REUNIÃO ORDINÁRIA ACONTECERÁ EM RIO POMBA NO DIA 19/03/2024
CONVOCAÇÃO DO COLÉGIO DE DIRIGENTES
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 19-03-2024
Senhores Membros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Colégio de Dirigentes do IF Sudeste MG, que será realizada, presencialmente, no Campus Rio Pomba, localizado na Avenida Dr. José Sebastião da Paixão, s/nº, bairro Lindo Vale, no município de Rio Pomba / MG, dia 19-03-2024, às 9 horas, para tratar das seguintes pautas:
Comunicações da Presidência (Tempo de apresentação: 10 minutos);
Apreciação e aprovação da ata da reunião ordinária de 20-02-2024 (Tempo de apresentação: 5 minutos);
Apreciação e Aprovação da Abertura do Curso de Especialização em Processos Metalúrgicos e Tecnologia de Materiais - Campus Juiz de Fora - Processo Administrativo nº 23225.001853/2023-24 (Tempo de apresentação: 10 minutos);
Apreciação e Aprovação da Abertura do Curso de Especialização em Desenvolvimento de Sistemas Baseados em Tecnologia 4.0 - Campus Juiz de Fora - Processo Administrativo nº 23225.001619/2023-05 (Tempo de apresentação: 10 minutos);
Apreciação e Aprovação do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Desenvolvimento Full Stack, na modalidade EaD - Processo Administrativo nº 23773000104/2024-54 (Tempo de apresentação: 10 minutos);
Atualização do Regulamento do Programa de Apoio à Qualificação/Capacitação em Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu e Pós-doutorado - Processo Administrativo Nº 23223.004366/2020-91 (Tempo de apresentação: 10 minutos);
Apreciação e apresentação do Relatório de Gestão, ano referência 2023 - Processo Administrativo nº 23223.000324/2024-12 (Tempo de Apresentação: 20 minutos);
Comunicações dos membros (Tempo de apresentação: 10 minutos).
Na oportunidade, lembramos ao titular do assento no Colégio de Dirigentes que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu substituto legal e justifique a sua ausência à Secretaria do Gabinete do Reitor, por meio do e-mail: secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br em até 72 (setenta e duas) horas da data da reunião, conforme disposto no inciso V do artigo 12 da Resolução CONSU Nº49/2021 - Regulamento Próprio do Colégio de Dirigentes, de 28-10-2021, cito.
“Art. 12 São atribuições dos Membros do CODIR:
(...)
V - Justificar, a ausência à reunião do CODIR, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, preferencialmente, por meio de correio eletrônico;