A reunião extraordinária do CODIR ocorrerá no dia 25-07-2023 à partir das 9 horas, via web conferência.
CONVOCAÇÃO Nº 11/2023 - COLÉGIO DE DIRIGENTES
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 25-07-2023
Senhores Membros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Colégio de Dirigentes do IF Sudeste MG, que será realizada por meio de webconferência, dia 25-07-2023, às 9 horas, para tratar das seguintes pautas:
Comunicações da Presidência (Tempo de apresentação sugerido: 20 min);
Apreciação e aprovação da ata das reuniões ordinárias de 05/07/2023 e de 11/07/2023 (Tempo de apresentação sugerido: 5 min);
Apresentação e aprovação da modificação na Regulamentação da Avaliação e Fluxo de Procedimentos para Concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências - Processo Administrativo 23223.000110/2023-57 (Tempo de apresentação sugerido: 20 min / Tempo de discussão sugerido: 40 min);
Apresentação e aprovação da Revisão da Regulamentação da Avaliação e Fluxo de Procedimentos para a Concessão do Acesso à Classe de Professor Titular aos Docentes pertencentes ao Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IF Sudeste MG - Processo Administrativo 23223.003810/2022-12 (Tempo de apresentação sugerido: 20 min / Tempo de discussão sugerido: 40 min);
Apresentação e aprovação do orçamento para processo seletivo 2024-1 (Tempo de apresentação sugerido: 10 min / Tempo de discussão sugerido: 40 min);
Comunicações dos membros (Tempo de apresentação sugerido: 5 min).
Na oportunidade, lembramos ao titular do assento no Colégio de Dirigentes que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu substituto legal e justifique a sua ausência à Secretaria do Gabinete do Reitor, por meio do e-mail: secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br em até 72 (setenta e duas) horas da data da reunião, conforme disposto no inciso V do artigo 12 da Resolução CONSU Nº49/2021 - Regulamento Próprio do Colégio de Dirigentes, de 28-10-2021, cito.
“Art. 12 São atribuições dos Membros do CODIR:
(...)
V - Justificar, a ausência à reunião do CODIR, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, preferencialmente, por meio de correio eletrônico;