COLÉGIO DE DIRIGENTES - REUNIÃO ORDINÁRIA 15-10-2024 9 horas
A reunião ordinária do Colégio de Dirigentes ocorrerá, no campus Muriaé (alterada para reunião virtual), no dia 15 de outubro de 2024 às 9 horas.
CONVOCAÇÃO DO COLÉGIO DE DIRIGENTES REUNIÃO ORDINÁRIA - DIA 15-10-2024
Senhores Membros, Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Colégio de Dirigentes do IF Sudeste MG, que será realizada, presencialmente (alterada para reunião virtual), no Campus Muriaé, localizado na Avenida Coronel Monteiro de Castro, 550, bairro Barra, no município de Muriaé/MG (alterada para conferencia web), dia 15-10-2024, às 9 horas, para tratar das seguintes pautas:
1. Realocação de Funções Gratificadas restabelecidas por ordem judicial - Processo Administrativo No. 23223.003637/2023-33 (Tempo de apresentação e discussão: 40 minutos); 2. Aprovação do cronograma do processo seletivo do 1º semestre de 2025 - Processos Administrativos No. 23223.002293/2024-26, Nº. 23223.002294/2024-71, Nº. 23223.002295/2024-15 e Nº. 23223.002298/2024-59 (Tempo de apresentação e discussão: 40 minutos); 3 - Apreciação e aprovação do calendário da CAC referente a abertura de novos cursos no IF Sudeste MG, que possuem previsão de início a partir do 2° semestre letivo do ano de 2025 - Processo Administrativo Nº. 23223.002287/2024-79 (Tempo de apresentação e discussão: 30 minutos); 4 - Apreciação e aprovação cronograma extraordinário para proposta de abertura de novos cursos de pós-graduação Lato Sensu com previsão de oferta de vagas para o 2º semestre de 2025 - Processo Administrativo Nº. 23223.002282/2024-46 (Tempo de apresentação e discussão: 30 minutos).
Na oportunidade, lembramos ao titular do assento no Colégio de Dirigentes que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu substituto legal e justifique a sua ausência à Secretaria do Gabinete do Reitor, por meio do e-mail: secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br em até 72 (setenta e duas) horas da data da reunião, conforme disposto no inciso V do artigo 12 da Resolução CONSU Nº.49/2021 - Regulamento Próprio do Colégio de Dirigentes, de 28-10-2021, cito.
“Art. 12 São atribuições dos Membros do CODIR: (...) V - Justificar, a ausência à reunião do CODIR, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, preferencialmente, por meio de correio eletrônico; (...)