COLÉGIO DE DIRIGENTES - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26-09-2023, 9 h
A reunião ordinária do Colégio de Dirigentes ocorrerá, via web conferência, no dia 26-09-2023 a partir das 9 horas.
CONVOCAÇÃO Nº 14/2023 DO COLÉGIO DE DIRIGENTES
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 26-09-2023
Senhores Membros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Colégio de Dirigentes do IF Sudeste MG, que será realizada por meio de webconferência, no dia 26-09-2023, às 9 horas, para tratar das seguintes pautas:
Comunicações da Presidência (Tempo de apresentação sugerido: 15 min);
Apreciação e aprovação das atas das reuniões extraordinárias de 25/07/2023 e de 07/08/2023 e da ata da reunião ordinária de 22/08/2023 (Tempo de apresentação sugerido: 5 min);
Apresentação e aprovação de proposta de abertura do Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Turismo multicampi, a distância, a ser ofertado pelos campi Barbacena e São João del-Rei, Processo Administrativo 23503.000689/2023-10 (Tempo de apresentação sugerido: 10 min / Tempo de discussão sugerido: 20 min);
Apresentação e aprovação de proposta de abertura do Curso Técnico em Informática para Internet, a distância, a ser ofertado pelo campus São João del-Rei, Processo Administrativo Nº23503.000779/2023-01(Tempo de apresentação sugerido: 10 min / Tempo de discussão sugerido: 20 min);
Definição da unidade que sediará o VII Simpósio de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIMEPE) do IF Sudeste MG (Tempo de apresentação sugerido: 30 min);
Definição do local de realização da reunião ordinária de 17/10/2023 (Tempo de apresentação sugerido: 10 min);
Comunicações dos membros (Tempo de apresentação sugerido: 10 min).
Na oportunidade, lembramos ao titular do assento no Colégio de Dirigentes que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu substituto legal e justifique a sua ausência à Secretaria do Gabinete do Reitor, por meio do e-mail: secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br em até 72 (setenta e duas) horas da data da reunião, conforme disposto no inciso V do artigo 12 da Resolução CONSU Nº49/2021 - Regulamento Próprio do Colégio de Dirigentes, de 28-10-2021, cito.
“Art. 12 São atribuições dos Membros do CODIR:
(...)
V - Justificar, a ausência à reunião do CODIR, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, preferencialmente, por meio de correio eletrônico;