Reunião ordinária acontecerá no Auditório do Prédio da Reitoria, 12º andar, em Juiz de Fora/MG.
CONVOCAÇÃO
CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO DIA 12/12/2019
Prezados Senhores,
O Reitor do IF Sudeste MG, Prof. Charles Okama de Souza, CONVOCA Vossas Senhorias para reunião ordinária do Conselho Superior (CONSU) do IF Sudeste MG, que será realizada no dia 12/12/2019 (quinta-feira), às 09:30 horas, no Auditório do PrédiodaReitoria (12º andar).
Comunicações do Reitor;
Apreciação e aprovação da Ata da reunião realizada em 31/10/2019;
Apreciação e aprovação da minuta da Política de Inovação do IF Sudeste MG (Processo Administrativo nº 23223.002923/2019-03);
Apreciação e aprovação do Regulamento das Atividades de Pesquisa e Inovação do IF Sudeste MG (Processo Administrativo nº 23223.006033/2019-62);
Indicação de membros para a composição da Comissão Permanente do Processo Eleitoral, considerando o Regulamento Eleitoral para escolha de representantes dos servidores docentes, técnico-administrativos em educação, discentes, membros das representações sindicais e discentes egressos no CONSU (Resolução 31/2019, de 27/08/2019);
Indicação de entidades patronais que receberão convites para fins de composição do mandato de representação da sociedade civil no CONSU;
Apreciação da proposta de desativação temporária do curso Técnico Integrado de Orientação Comunitária (Proeja) - Campus Muriaé;
Informes sobre o processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional, vigência 2020/2024;
Comunicações gerais.
Por fim, solicitamos confirmação da presença, lembrando, ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, esclarecendo- se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:
Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano;
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.