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CONSELHO SUPERIOR 14-07-2022

Reunião ordinária acontecerá por webconferência.

CONVOCAÇÃO 08/2022 - CONSELHO SUPERIOR

 

REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 14-07-2022

 

 

Senhores conselheiros,

 

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada no dia 14-07-2022, às 09:00 horas, via webconferência (https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ifsudeste-gabinete), para tratar das seguintes pautas:

 

  1. Comunicações da Presidência;
  2. Apreciação e aprovação das atas das reuniões realizadas em 18-03-2022, 08-04-2022 e 28-04-2022;
  3. Aprovação da Resolução CONSU nº 33/2022, de 23-06-2022, publicada em ato ad referendum;
  4. Prorrogação de comissões: alteração do Regimento e Remoção e Redistribuição;
  5. Alteração na Resolução CONSU nº 02/2021, de 28-01-2021;
  6. Aprovação da Resolução do Programa de Gestão;
  7. Plano de atualização tecnológica do sistema SIG (Sistema Integrado de Gestão) - Processo 23223.003092/2021-01;
  8. Apresentação dos Programas Governamentais para o Ensino;
  9. Apreciação e aprovação dos nomes dos Coordenadores Institucionais dos Programas PIBID e PRP;
  10. Solicitação de adendo ao PDI 2020-2025 do IF Sudeste MG para inserção do Curso Técnico em Planejamento e Controle da Produção na proposta de oferta de cursos e vagas do Campus Avançado Ubá - Processo 23223.001356/2022-65;
  11. Revogação da obrigatoriedade do passaporte vacinal;
  12. Aprovação do Plano de Dados Abertos 2021-2024 - Processo 23223.000074/2022-41;
  13. Comunicações dos membros.  

 

Por fim, solicitamos confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a ausência, esclarecendo-se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:

 

 

Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

 

 

Juiz de Fora, 30 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

André Diniz de Oliveira,

Reitor – IF Sudeste MG

Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021

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