Você está aqui: Página Inicial > Convocações > Reitoria > Conselho Superior > Conselho Superior 14-12-2023 às 9 horas
conteúdo

Conselho Superior 14-12-2023 às 9 horas

A reunião ordinária do Conselho Superior ocorrerá presencialmente em 14-12-2023 às 9 horas

CONVOCAÇÃO Nº11/2023 DO CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 14-12-2023


Senhores conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para a reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada na Reitoria, localizada na Rua Luz Interior, Nº 360 / 12 º andar, bairro Estrela Sul, Juiz de Fora / MG, dia 14-12-2023, às 09 horas, com previsão de término às 16 horas, iniciando com um Evento em Comemoração dos 15 anos dos Institutos Federais e com a seguinte  programação:

9 às 9h30 - Café da manhã;
9h30 às 10 horas - Comemoração dos 15 anos dos Institutos Federais

A reunião deste Conselho terá como pautas:

1 - Comunicações da Presidência (Tempo de apresentação: 20 min);
2 - Apreciação e aprovação da ata da reunião ordinária de 19-10-2023 (Tempo de apresentação: 5 min);
3 - Homologação da Resolução Nº39/2023, publicada em ato ad referendum - Processo Administrativo nº   23222.000581/2023-75 (Tempo de apresentação: 5 min);
4 - Sorteio do órgão do setor público ou empresa estatal para assento no CONSU - Processo Administrativo Nº 23223.003068/2023-26 (Tempo de apresentação: 10 min);
5 - Apreciação e Aprovação do Calendário de Reuniões 2024 (Tempo de apresentação: 30 min);
6 - Apreciação e Aprovação do Regulamento das Empresas Juniores no IF Sudeste MG - Processo Administrativo Nº 23223.007233/2019-32 (Tempo de apresentação: 40 min);
7 - Apreciação e Aprovação da Atualização do Regulamento do Programa Institucional de Apoio à Extensão - PIAEX (Resoluções CONSU/IF Sudeste MG nº 41/2019 atualizada pela Resolução 04/2023) no âmbito do IF Sudeste MG -
Processo Administrativo Nº23223.006346/2019-11(Tempo de apresentação: 40 min);
8 - Indicação do novo substituto da Coordenação-Geral da Unidade de Auditoria Interna - Processo Administrativo Nº 23223.003376/2023-51 (Tempo de apresentação: 5 min);
9 - Apreciação e aprovação do Plano de Atividades / item 9.4.1 alínea c) do referido Edital nº 76/2022 - Chamamento Público para seleção de projetos voltados ao fortalecimento de Núcleos de Inovação Tecnológica e/ou Agências
de Inovação - Processo Administrativo nº 23223.002611/2022-97 (Tempo de apresentação: 40 min);
10 - Apreciação e aprovação do Plano de Atividades / item 9.4.1 alínea c) do referido Edital nº 26/2023 - do EDITAL SETEC Nº 26/2023, QUE VISA À SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À IMPLEMENTAÇÃO DO “PORTAL INTEGRA" - DESTINADO ÀS INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - Processo Administrativo nº 23223.001398/2023-87 (Tempo de apresentação: 40 min);
11 - Apresentação do relatório do Grupo de Trabalho, responsável pela elaboração da Política Ambiental do IF Sudeste MG - Processo Administrativo 23223.005246/2020-19 (Tempo de apresentação: 20 min);
12 - Comunicações dos membros (Tempo de apresentação: 15 min).

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias  Regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019.

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior,
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

 

André Diniz de Oliveira

Reitor / Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021

 

Atualmente não existem itens nessa pasta.