CONVOCAÇÃO 02/2020 - CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 21/05/2020
Prezados Senhores Conselheiros,
O Reitor do IF Sudeste MG, Prof. Charles Okama de Souza, CONVOCA Vossas Senhorias para reunião ordinária do Conselho Superior (CONSU), que será realizada no dia 21/05/2020, numa quinta-feira, às 09:00 horas, via webconferência, para tratar das seguintes pautas:
- Comunicações do Reitor;
- Apreciação e aprovação das atas das reuniões realizadas em 12/12/2019 e 05/03/2020;
- Apreciação e homologação das seguintes Resoluções do Conselho Superior, emitidas em ato ad referendum:
- 05/2020, de 13-03-2020 (Proc. 23223.000964/2020-91, fl. 238), que aprovou a revisão do Planejamento Estratégico e atualizações do Plano de Desenvolvimento Institucional, vigência 2014/2 – 2020 do IF Sudeste MG;
- 06/2020, de 11-05-2020, que aprovou a realização de reuniões, dos Órgãos Superiores e Especializados que menciona, sob o formato de webconferência, durante o período de suspensão das atividades presenciais;
4. Formalização da atualização do endereço da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, diante da publicação da Lei nº 13.977, de 16-12-2019, do Município de Juiz de Fora, que dispõe sobre a denominação do Bairro Estrela Sul;
5. Apreciação e aprovação do Regulamento do Comitê de Internacionalização do IF Sudeste MG, conforme documentos constantes no Processo nº 23223.007267/2019- 27;
6. Renovação das autorizações das Fundações de Apoio para atuação perante o IF Sudeste MG (FUNARBE – Processo 23223.003163/2017-81; FAUF – Processo 23223.003360/2017-09; e CEFETMINAS – Processo 23223.000849/2019-82);
7. Cancelamento do Processo Seletivo 2020.2;
8. Considerações acerca do processo de escolha de conselheiros do CONSU;
9. Suspensão dos calendários acadêmicos a partir da publicação da Portaria nº 216, de 16-03-2020;
10. Comunicações gerais.
Por fim, solicitamos confirmação da presença, lembrando, ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, esclarecendo- se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:
Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano;
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Juiz de Fora, 11 de maio de 2020.