CONVOCAÇÃO 12/2022 - CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 22-09-2022
Senhores conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada no dia 22-09-2022, às 9 horas, via webconferência, para tratar das seguintes pautas:
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Comunicações da Presidência (Tempo de apresentação sugerido: 20 min);
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Aprovação das Atas das reuniões de 14/07/2022, 15/07/2022 e 28/07/2022 (Tempo de apresentação sugerido: 5 min);
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Apresentação e aprovação da abertura de cursos no campus Avançado de Ubá (Tempo de apresentação sugerido: 15 min): ;
Processo Administrativo 23223.001105/2022-81 (Técnico em Administração concomitante/subsequente ao Ensino Médio a distância);
Processo Administrativo 23223.001106/2022-25 (Técnico em Desenvolvimento de Sistemas concomitante/subsequente ao Ensino Médio a distância);
Processo Administrativo 23223.001318/2022-11 (Técnico em Marketing concomitante/subsequente ao Ensino Médio presencial;
Processo Administrativo 23223.001319/2022-57 (Técnico em Planejamento e Controle de Produção concomitante/subsequente ao Ensino Médio presencial).
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Apresentação e aprovação da abertura de cursos no campus Avançado de Bom Sucesso (Tempo de apresentação sugerido: 15 min);
Processo Administrativo 23223.000622/2022-32 (Curso de Formação Inicial e Continuada em Montador e Reparador de Computador à distância);
Processo Administrativo 23223.000820/2022-04 (Curso de Formação Inicial e Continuada em Programador WEB);
Processo Administrativo 23223.000821/2022-41 (Técnico em Agronegócio concomitante/subsequente ao Ensino Médio a distância).
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Apresentação e aprovação dos editais de processo seletivo 2023/01 - Processo Administrativo 23223.002875/2022-41 (Tempo de apresentação sugerido: 30 min).
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Apresentação e aprovação da adesão ao Programa de Mestrado Profissional em Educação Física em Rede Nacional (ProEF) - campus Rio Pomba - Processo Administrativo 23223.002840/2022-10 (Tempo de apresentação sugerido: 10 min).
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Comunicações dos membros (Tempo de apresentação sugerido: 20 min).
Por fim, solicitamos confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a ausência, esclarecendo-se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:
Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Juiz de Fora, 12 de setembro de 2022.
André Diniz de Oliveira
Reitor – IF Sudeste MG
Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021