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Conselho Superior 29/10/2020

Reunião ordinária acontecerá por webconferência.

CONVOCAÇÃO 07/2020 - CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 29-10-2020

 

Senhores Conselheiros,

 

O Reitor Substituto do IF Sudeste MG, Prof. Valdir José da Silva, CONVOCA Vossas Senhorias para reunião ordinária do Conselho Superior (CONSU), que será realizada no dia 29-10-2020, quinta-feira, às 09:30 horas, via webconferência, para tratar das seguintes pautas:

 

1. Comunicações do Reitor;

2. Posse de novos membros do Conselho Superior do IF Sudeste MG;

3. Apreciação e aprovação das atas das reuniões realizadas em 28-08-2020, 30-09-2020 e 09-10-2020;

4. Homologação da Resolução CONSU nº 40/2020, de 13-10-2020, publicada em ato ad referendum;

5. Apreciação da minuta do Regulamento Próprio do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (Processo Administrativo nº 23223.002647/2020-17);

6. Apreciação da minuta do Regulamento Próprio do Comitê da Segurança da Informação e Comunicação (Processo Administrativo nº 23223.002649/2020-06);

7. Apreciação da minuta do Regulamento Próprio da Comissão Permanente de Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do IF Sudeste MG;

8. Programa de Integridade do IF Sudeste MG:  informações gerais;

9. Apreciação das propostas de abertura de novos cursos técnico, pós-técnico e graduação para o ano letivo de 2021 – CAC Ensino:

- Bacharelado em Gestão Ambiental – Campus Barbacena (Processo Administrativo nº 23355.000803/2020-00);

- Técnico integrado em Meio Ambiente – Campus Juiz de Fora (Processo Administrativo nº 23225.000424/2020-97);

- Licenciatura em Matemática – Campus Juiz de Fora  (Processo Administrativo nº 23225.000343/2020-97);

- Técnico em Vestuário - Campus Muriaé (Processo Administrativo nº 23232.000107/2020-81);

- Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação – Campus Muriaé (Processo Administrativo nº 23232.000106/2020-37);

- Técnico Proeja em Infraestrutura Escolar – Campus Santos Dumont (Processo Administrativo nº 23505.000111/2020-92);

- Técnico em Logística – Campus Santos Dumont (Processo Administrativo nº 23505.000110/2020-48);

- Pós-técnico em Saúde do Idoso – Campus São João del Rei (Processo Administrativo nº 23503.000206/2020-26);

10. Apreciação das propostas de desativação temporária de cursos:

- Tecnologia em Gestão Ambiental – Campus Barbacena (Processo Administrativo nº 23355.000825/2020-61);

- Técnico em Controle Ambiental – Campus São João del-Rei (Processo Administrativo nº 23503.000302/2020-74);

- Técnico em Vendas – Campus Rio Pomba  (Processo Administrativo nº 23222.001536/2020-95);

11. Apreciação das propostas de abertura de novos cursos de Especialização - CAC- Pós-Graduação:

- Especialização em Ensino de Língua Portuguesa e suas Literaturas – Campus Muriaé  (Processo Administrativo nº 23232.000276/2020-11);

- Especialização em Multiunidades no Ensino de Ciências Naturais e Matemática – Campus Santos Dumont (Processo Administrativo nº 23505.000113/2020-81);

- Especialização em Sistemas Metroferroviários – Campus Santos Dumont (Processo Administrativo nº 23505.000112/2020-37);

- Especialização em Práticas Docentes em Ciências nos Anos Iniciais do Ensino  Fundamental – Campus Juiz de Fora (Processo Administrativo nº 23225.000443/2020-13);

- Especialização em Análise de Marketing Digital – Campus Cataguases (Processo Administrativo nº 23223.001399/2020-89).

12. Processo Seletivo 2021.1 - formato para seleção;

13. Política de Inovação do IF Sudeste MG (Processo Administrativo nº 23223.02923/2019-03);

14. Comunicações gerais.  

 

Por fim, solicitamos confirmação da presença, lembrando, ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, esclarecendo- se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:

 

Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de umano;

 

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

 

§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

  

 

Juiz de Fora, 19 de outubro de 2020.

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