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Conselho Superior - 31/10/2019, às 09:30 h

Reunião ordinária acontecerá no Auditório do Prédio da Reitoria, 12º andar, em Juiz de Fora/MG.

CONVOCAÇÃO

CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO DIA 31/10/2019

 

Prezados Senhores,

 

O Reitor do IF Sudeste MG, Prof. Charles Okama de Souza, CONVOCA Vossas Senhorias para reunião ordinária do Conselho Superior (CONSU) do IF Sudeste MG, que será  realizada  no  dia  31/10/2019  (quinta-feira),  às  09:30   horas, no Auditório do Prédio da Reitoria (12º andar), , para tratar da seguinte pauta:

 

  1. Posse de novos membros do Conselho Superior;
  2. Comunicações do Reitor;
  3. Apreciação e aprovação das Atas das reuniões realizadas em 27/08/2019 e 01/10/2019;
  4. Substituição de membro do Grupo de Trabalho (designado pela Resolução nº 14/2019) responsável pelo diagnóstico e por propostas de revisão do Regulamento para elaboração do Plano Individual Docente (PID) e do Relatório Individual Docente (RID) do IF Sudeste MG, aprovado pela Resolução CONSU Nº 13/2017, de 25/04/2017;
  5. Atualização das Resoluções que regulamentam o Programa Institucional de Apoio à Extensão – PIAEX;
  6. Aprovação do Cronograma Macro para o Processo Seletivo 2020.2 e 2021.1 - Cursos técnicos, de graduação e pós-graduação;
  7. Apreciação e deliberação sobre as seguintes propostas da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD):

 

7.1. alteração do Regulamento sobre os Procedimentos de concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC;

7.2. alteração da Resolução CONSU Nº 027/2013, que autoriza a aplicação, pelas Subcomissões Permanentes de Pessoal Docente – SPPDs, de critérios e procedimentos para avaliar o desempenho docente;

7.3. alteração do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Subcomissão Permanente de Pessoal Docente (SPPD) do IF Sudeste MG;

 

  1. Discussões sobre realização de processo de consulta à comunidade para a escolha do Diretor-Geral do Campus Manhuaçu, em razão dos 5 (cinco) anos de funcionamento da unidade;
  2. Comunicações Gerais.

 

Por fim, solicitamos confirmação da presença, lembrando, ao titular do assento     no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, esclarecendo- se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:

 

Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano;

 

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

 

§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

 

Juiz de Fora, 21 de outubro de 2019.

 

Charles Okama de Souza,

Reitor – IF Sudeste MG

Dec. Presidencial – DOU de 13-04-17

 

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