CONVOCAÇÃO
CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO DIA 31/10/2019
Prezados Senhores,
O Reitor do IF Sudeste MG, Prof. Charles Okama de Souza, CONVOCA Vossas Senhorias para reunião ordinária do Conselho Superior (CONSU) do IF Sudeste MG, que será realizada no dia 31/10/2019 (quinta-feira), às 09:30 horas, no Auditório do Prédio da Reitoria (12º andar), , para tratar da seguinte pauta:
- Posse de novos membros do Conselho Superior;
- Comunicações do Reitor;
- Apreciação e aprovação das Atas das reuniões realizadas em 27/08/2019 e 01/10/2019;
- Substituição de membro do Grupo de Trabalho (designado pela Resolução nº 14/2019) responsável pelo diagnóstico e por propostas de revisão do Regulamento para elaboração do Plano Individual Docente (PID) e do Relatório Individual Docente (RID) do IF Sudeste MG, aprovado pela Resolução CONSU Nº 13/2017, de 25/04/2017;
- Atualização das Resoluções que regulamentam o Programa Institucional de Apoio à Extensão – PIAEX;
- Aprovação do Cronograma Macro para o Processo Seletivo 2020.2 e 2021.1 - Cursos técnicos, de graduação e pós-graduação;
- Apreciação e deliberação sobre as seguintes propostas da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD):
7.1. alteração do Regulamento sobre os Procedimentos de concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC;
7.2. alteração da Resolução CONSU Nº 027/2013, que autoriza a aplicação, pelas Subcomissões Permanentes de Pessoal Docente – SPPDs, de critérios e procedimentos para avaliar o desempenho docente;
7.3. alteração do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Subcomissão Permanente de Pessoal Docente (SPPD) do IF Sudeste MG;
- Discussões sobre realização de processo de consulta à comunidade para a escolha do Diretor-Geral do Campus Manhuaçu, em razão dos 5 (cinco) anos de funcionamento da unidade;
- Comunicações Gerais.
Por fim, solicitamos confirmação da presença, lembrando, ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, esclarecendo- se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:
Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano;
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Juiz de Fora, 21 de outubro de 2019.
Charles Okama de Souza,
Reitor – IF Sudeste MG
Dec. Presidencial – DOU de 13-04-17