CONVOCAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 06-05-2024
Senhores Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente e, considerando o disposto no artigo 21 da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior, cito:
"A convocação para as reuniões deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, salvo em casos que demandem um pronunciamento urgentíssimo do Conselho (grifo meu) ...",
Vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, no dia 06-05-2024 (segunda-feira), às 9 horas para tratar das seguintes pautas:
1. Comunicações da Presidência (Tempo de apresentação: 5 minutos);
2. Prorrogação das inscrições para o Processo Seletivo 2024/2 e apresentação de novo cronograma de atividades (Tempo de apresentação: 90 minutos);
3. Comunicações dos membros (Tempo de apresentação: 5 minutos).
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:
"Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião. "
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019, cito:
"Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...) VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas."
André Diniz de Oliveira
Reitor / Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021