CONVOCAÇÃO Nº 08/2023 - CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 03-08-2023
Senhores conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada via webconferência, dia 03-08-2023, às 09 horas, para tratar das seguintes pautas:
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Comunicações da presidência (Tempo de apresentação sugerido: 15 min);
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Posse de membros (Tempo de apresentação sugerido: 5 min);
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Apreciação e aprovação da ata da reunião ordinária de 14-07-2023 (Tempo de apresentação sugerido: 5 min);
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Homologação da Resolução CONSU Nº23/2023 publicada em ato ad referendum (Tempo de apresentação sugerido: 5 min);
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Aprovação da oferta de novos cursos (Tempo de apresentação e discussão sugeridos: 120 min);
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Bacharelado em Agronomia, presencial, campus Rio Pomba - Processo Administrativo nº 23222.000555/2023-47
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Bacharelado em Educação Física, presencial, campus Rio Pomba - Processo Administrativo nº 23222.000581/2023-75 Técnico Integrado em Química, presencial, campus Rio Pomba - Processo Administrativo nº 23222.000582/2023-10
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Graduação em Tecnologia em Laticínios, a distância, campus Rio Pomba - Processo Administrativo nº 23222.000584/2023-17
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Técnico em Secretaria Escolar, a distância, campus Rio Pomba - Processo Administrativo nº 23222.000593/2023-08
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Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, presencial, campus Avançado de Cataguases - Processo Administrativo nº 23223.000777/2023-50
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Técnico Subsequente em Análises Clínicas, campus São João del-Rei, presencial - Processo Administrativo nº 23503.001439/2022-16
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Especialização Técnica em Saúde do Trabalhador, campus São João del-Rei, presencial - Processo Administrativo nº 23503.000012/2023-73
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Pós-graduação Lato sensu em Gestão da Qualidade de Alimentos, presencial, campus Barbacena- Processo Administrativo nº 23355.000417/2023-52
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Pós-graduação Lato sensu em Tecnologias Aplicadas à Educação, a distância, campus Avançado de Ubá - Processo Administrativo 23223.000973/2022-43
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Pós-graduação Lato sensu em Gestão da Qualidade de Alimentos, a distância, campus Barbacena - Processo Administrativo nº 23355.000417/2023-52
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Apreciação e aprovação dos Editais do Processo Seletivo 2024/1(Tempo de apresentação e discussão sugeridos: 120 min);
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Cursos técnicos integrados - Processo Administrativo nº. 23223.002184/2023-28
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Cursos técnicos concomitantes e subsequentes; Especialização Técnica e PROEJA - Processo Administrativo nº. 23223.002183/2023-83
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Cursos de Graduação - Processo Administrativo nº. 23223.002185/2023-72 Cursos de pós-graduação Lato sensu - Processos Administrativos nº. 23223.002186/2023-17 e nº. 23223.002187/2023-61
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Cursos de pós-graduação Stricto sensu: Mestrado e Doutorado - Processo Administrativo nº. 23223.002188/2023-14
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Apreciação e aprovação de Modelo de Edital e do Regulamento de Chamamento Público para Captação de Apoio à Realização de Eventos no IF Sudeste MG / Campus Barbacena - Processo Administrativo Nº 23355.002805/2018-19 (Tempo de apresentação sugerido: 20 min / Tempo de discussão sugerido: 40 min);
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Comunicações dos membros (Tempo de apresentação sugerido: 10 min).
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:
Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019.
Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
André Diniz de Oliveira,
Reitor – IF Sudeste MG
Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021