CONSELHO SUPERIOR - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 14-10-2024 - 9 horas
A reunião extraordinária do Conselho Superior ocorrerá, virtualmente, em 14-10-2024 às 9 horas
CONVOCAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 14-10-2024
Senhores Conselheiros, Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, no dia 14-10-2024 (segunda-feira) às 9 horas para tratar da seguinte pauta: Apreciação e aprovação do Edital de Convocação Eleitoral para Escolha dos Representantes de Servidores Docentes, Técnico-Administrativos e Discentes nas Comissões Eleitorais de Campus para Escolha de Reitor e Diretores-Gerais do Campi do IF Sudeste MG - Processo Administrativo Nº. 23503.001132/2024-79.
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU No06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:
Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano. § 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária. §2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº.06/2019, cito:
Art. 14 São atribuições dos Conselheiros: (...) vIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.