CONVOCAÇÃO Nº 03/2023 - CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 21-03-2023
Senhores conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada no dia 21-03-2023, às 9h00min, via webconferência, para tratar das seguintes pautas:
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Comunicações dos membros (Tempo de apresentação sugerido: 15 min);
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Apreciação e aprovação da ata da reunião extraordinária de 02-03-2023 (Tempo de apresentação sugerido: 5 min);
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Aprovação do Relatório de Gestão 2022 - Processo Administrativo 23223.000533/2023-77 (Tempo de apresentação sugerido: 30 min/Tempo de discussão sugerido: 60 min);
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Apreciação a aprovação do Relatório Anual da Auditoria Interna/RAINT - Processo Administrativo 23223.000633/2023-01 (Tempo de apresentação sugerido: 20 min/Tempo de discussão sugerido: 10 min);
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Apreciação e aprovação do Relatório de Ouvidoria, exercício 2022 - Processo Administrativo 23223.000635/2023-92 (Tempo de apresentação sugerido: 20 min/Tempo de discussão sugerido: 10 min);
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Apreciação e aprovação do Plano de Integridade, exercício 2023, Processo Administrativo 23223.000629/2023-35 (Tempo de apresentação sugerido: 20 min/Tempo de discussão sugerido: 10 min);
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Comunicações dos membros (Tempo de apresentação sugerido: 10 min).
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:
Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019.
Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Orienta-se finalmente que, para adentrar a sala virtual de reunião, o conselheiro deverá registrar o seu nome completo.
Juiz de Fora, 10 de março de 2023
André Diniz de Oliveira,
Reitor – IF Sudeste MG
Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021