Conselho Superior - Reunião ordinária - 15/12/2022 - 9 horas
A reunião ordinária do Conselho Superior ocorrerá, via webconferência, em 15/12/2022 às 9 horas.
CONVOCAÇÃO Nº 14/2022 - CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 15-12-2022
Senhores conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada no dia 15-12-2022, às 9 horas, com término previsto para 15 horas, via webconferência,para tratar das seguintes pautas:
Comunicações da Presidência (Tempo de apresentação sugerido: 30 min);
Apreciação e aprovação da ata da reunião de 17-11-2022 (Tempo de apresentação sugerido: 5 min);
Apreciação e aprovação da Política de Acompanhamento e Apoio de Egressos do IF Sudeste MG - Processo Administrativo nº 23223.003896/2020-11 (Tempo de apresentação sugerido: 20 min);
Aprovação do Recredenciamento da FUNARBE - Processo Administrativo nº 23223.003132/2022-98 (Tempo de apresentação sugerido: 20 min);
Apresentação e aprovação de ato de desativação de cursos sem oferta ativa de vagas - Processo Administrativo nº 23223.003141/2022-89 (Tempo de apresentação sugerido: 20 min);
Apresentação de demandas da Comissão Própria de Avaliação (Tempo de apresentação sugerido: 20 min);
Apreciação e aprovação do calendário de reuniões - Exercício 2023 (Tempo de apresentação sugerido: 10 min);
Indicação de membro para composição da Comissão Permanente para Eleição de Membros do CONSU (Tempo de apresentação sugerido: 10 min);
Escolha da entidade patronal com assento no Conselho - Processo Administrativo nº 23223.003644/2022-54 (Tempo de apresentação sugerido: 10 min);
Comunicações dos membros (Tempo de apresentação sugerido: 15 min).
Por fim, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a ausência, esclarecendo-se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:
Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.