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CONSELHO SUPERIOR - REUNIÃO ORDINÁRIA - 17-10-2024 -14 horas

A reunião ordinária do Conselho Superior, será realizada presencialmente, no 12º andar da Reitoria, no dia 17-10-2024 às 14 horas.

CONVOCAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17-10-2024

 Senhores Conselheiros,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada presencialmente, no 12º andar da Reitoria, localizada na Rua Luz Interior, nº 360, bairro Estrela Sul, Juiz de Fora/MG, no dia 17-10-2024 (quinta-feira) às 14 horas para tratar da pauta:

1 . Em cumprimento a decisão judicial liminar proferida pelo juízo da 4ª Vara Federal de Juiz de Fora, no processo de autos nº 6010583-39.2024.4.06.3801, o Conselho Superior do IF SUDESTE MG deverá apreciar e deliberar sobre recurso apresentado no processo administrativo de nº 23223.000166/2024-92.

Por meio dos autos de nº 23225.001218/2023-47 e 23225.001136/2023-01 foram aplicadas ações disciplinares a discentes do IF Sudeste MG - Campus Juiz de Fora, tendo um dos alunos interposto recurso relativo aos autos de número 23225.001136/2023-01, que foi julgado pelo Reitor por meio dos autos de nº 23223.000166/2024-92. Contra a decisão do Reitor, que manteve a ação disciplinar, foi interposto novo recurso direcionado ao Conselho Superior do IF SUDESTE MG, ora submetido à apreciação.

Diante da natureza sigilosa do procedimento, na forma dos artigos 28, § 1º, 32 e 39 do Regulamento de Conduta Discente, não é permitido o compartilhamento das informações constantes nos processos enviados junto a esta convocação, às quais os membros estão tendo acesso exclusivamente para fins deste julgamento. A quebra do sigilo sujeitará o responsável a sanções administrativas, cíveis e penais.

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

§2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019, cito:

 Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:

(...)

VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

 

André Diniz de Oliveira

Reitor / Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021

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