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CONSELHO SUPERIOR - REUNIÃO ORDINÁRIA - 17-10-24 - 9 horas

A reunião ordinária do Conselho Superior ocorrerá, no 12º anda da Reitoria, no dia 17-10-2024 às 9 horas.

CONVOCAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17-10-2024

Senhores Conselheiros,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada presencialmente, no 12º andar da Reitoria, localizado na Rua Luz Interior, Nº. 360, bairro Estrela Sul, município de Juiz de Fora/MG, no dia 17-10-2024 (quinta-feira) às 9 horas para tratar das seguintes pautas:

1 - Aprovação da Renovação de autorização da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Enisno Profissionalizante e Tecnológico - Fundação CEFETMINAS - Processo Administrativo Nº.23223.001769/2024-10 (Tempo de apresentação e discussão: 40 minutos);

2 - Apreciação e aprovação do Relatório de Atividades do Plano de Integridade, ano referência 2023 - Processo Administrativo Nº. 23223.000629/2023-35 (Tempo de apresentação e discussão: 20 minutos);

3 - Apreciação e aprovação do Plano de Integridade, ano referência 2024 - Processo Administrativo Nº. 23223.002210/2024-07 (Tempo de apresentação e discussão: 20 minutos);

4 - Apreciação e aprovação dos editais do processo seletivo do 1º semestre de 2025 - Processos administrativos Nº. 23223.002288/2024-13; Nº. 23223.002289/2024-68, Nº 23223.002291/2024-37, Nº 23223.002236/2024-47; Nº 23223.002238/2024-36, Nº 23223.002239/2024-81, Nº. 23223.002240/2024-13, Nº 23223.002241/2024-50, Nº. 23223.002242/2024-02 (Tempo de apresentação e discussão: 60 minutos)

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

§2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019, cito:

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:

(...)

VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

 

André Diniz de Oliveira

Reitor / Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021

 

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