CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 - CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 18-01-2023
Senhores conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada no dia 18-01-2023, às 9h00min, com término previsto para 12h30m, via webconferência, para tratar das seguintes pautas:
- Comunicações da Presidência (Apresentação: 20 min);
- Apreciação e aprovação da ata da reunião ordinária de 15-12-2022 (Apresentação: 5 min);
- Apresentação e aprovação do Regulamento Interno do Comitê Editorial - Processo Administrativo nº 23223.002747/2022-05 (Apresentação: 20 min/ Discussões: 20 min);
- Apresentação e aprovação da proposta de abertura, no Campus Rio Pomba, do curso de Pós-graduação Stricto Sensu - Doutorado em Ciências e Tecnologia de Alimentos - Processo Administrativo nº 23222.002670/2022-75 (Apresentação: 15 min/ Discussões: 15min);
- Apresentação e aprovação da minuta de revisão da Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Governança do IF Sudeste MG - Processo Administrativo nº 23223.004283/2021-82 (Apresentação: 20 min/ Discussões 30 min);
- Apresentação e aprovação do Relatório do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da Minuta da Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do IF Sudeste MG - Processo Administrativo nº 23223.005246/2020-19 (Apresentação: 20 min/ Discussões: 30 min);
- Comunicações dos membros (Apresentação: 15 min).
Conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:
Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 24 horas de antecedência.
Orienta-se finalmente que, para adentrar a sala virtual de reunião, o conselheiro deverá registrar o seu nome completo.
Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2023.
André Diniz de Oliveira,
Reitor – IF Sudeste MG
Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021