CONVOCAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19-10-2023
Senhores conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada via webconferência, dia 19-10-2023, às 09 horas, para tratar das seguintes pautas:
1 - Comunicações da Presidência (Tempo de apresentação sugerido: 20 minutos);
2 - Apreciação e Aprovação das atas das reuniões ordinária de 03-08-2023, extraordinária de 04-08-2023 e ordinária de 01-09-2023 (Tempo de apresentação sugerido: 5 minutos);
3 - Homologação da Resolução CONSU Nº36/2023 publicada em ato ad referendum - Processo Administrativo No 23223.001224/2022-33 (Tempo de apresentação sugerido: 5 minutos);
4 - Indicação de órgãos do setor público ou empresa estatal que receberão convites para fins de composição do mandato no CONSU (Tempo de apresentação sugerido: 10 minutos);
5 - Apreciação e aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) 2024 - Processo Administrativo No 23223.002424/2023-94 (Tempo de apresentação sugerido: 20 minutos / Tempo de discussão sugerido: 20 minutos);
6 - Apresentação e aprovação da modificação na Regulamentação da Avaliação e Fluxo de Procedimentos para Concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências - Processo Administrativo 23223.000110/2023-57 (Tempo de apresentação sugerido: 20 minutos / Tempo de discussão sugerido: 20 minutos);
7 - Apresentação e aprovação da Revisão da Regulamentação da Avaliação e Fluxo de Procedimentos para a Concessão do Acesso à Classe de Professor Titular aos Docentes pertencentes ao Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IF Sudeste MG - Processo Administrativo 23223.003810/2022-12 (Tempo de apresentação sugerido: 20 minutos / Tempo de discussão sugerido: 20 minutos);
8 - Apreciação e aprovação do Regulamento dos Núcleos de Ações Inclusivas (NAI) - Processo Administrativo No 23223.002319/2023-55 (Tempo de apresentação sugerido: 20 minutos / Tempo de discussão sugerido: 20 minutos);
9 - Apreciação e aprovação do Regulamento do Fórum de Ações Inclusivas - Processo Administrativo No 23223.002320/2023-80 (Tempo de apresentação sugerido: 20 minutos / Tempo de discussão sugerido: 20 minutos);
10 - Comunicações dos membros (Tempo de apresentação sugerido: 10 minutos).
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:
Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019.
Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior,
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
André Diniz de Oliveira
Reitor / Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021