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CONSELHO SUPERIOR - Reunião Ordinária - 20/06/2024 9 horas

A reunião ordinária do Conselho Superior será realizada, virtualmente, no dia 20-06-2024 às 9horas.

CONVOCAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO ORDINÁRIA - DIA 20-06-2024

Senhores Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente vimos CONVOCÁ-LOS para a reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, no dia 20-06-2024 (quinta-feira), às 9 horas para tratar das seguintes pautas:

1. Posse de conselheira - Representante Sindicomércio JF (Tempo de apresentação: 5 minutos);
2.Comunicações da Presidência (Tempo de apresentação: 20 minutos);
3.Aprovação das atas da reunião ordinária de 18-04-2024 e da reunião extraordinária de 06-05-2024 (Tempo de apresentação: 5 minutos);
4.Homologação das Resoluções CONSU Nº 23/2024 e Nº 24/2024 (Tempo de apresentação: 5 minutos);
5.Deflagração do processo de consulta para Diretor-geral pro tempore do Campus Barbacena - Processo Administrativo Nº 23355.001104/2024-01 (Tempo de apresentação: 60 minutos);
6.Comunicações dos membros (Tempo de apresentação: 5 minutos).

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU No06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis)  intercaladas, no período de um ano.
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias  regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao  seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº 06/2019, cito:

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

 

André Diniz de Oliveira

Reitor / Dec. Presidencial DOU 22-04-2021

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