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Conselho Superior - Reunião Ordinária - 21/02/2024 9 horas

A reunião ordinária do Conselho Superior será realizada no Auditório da Reitora no dia 21/02/2024 às 9 horas.

CONVOCAÇÃO Nº01/2024 DO CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 21-02-2024

Senhores Conselheiros,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada presencialmente no 12º andar da Reitoria, localizada na Rua Luz Interior, Nº360, bairro Estrela Sul,  dia 21-02-2024, às 9 horas, para tratar das seguintes pautas:

  1. Comunicações da Presidência (Tempo de apresentação: 30 minutos);

  2. Posse de novos membros (Tempo de apresentação: 15 minutos);

  3. Apreciação e aprovação da ata da reunião ordinária de 14-12-2023 (Tempo de apresentação: 5 minutos);

  4. Renovação de Autorização para a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) atuar junto ao IF Sudeste MG - Exercício 2024/2025 - Processo Administrativo Nº 23223.002995/2023-29 (Tempo de apresentação: 20 minutos);

  5. Apreciação e aprovação do Plano de Atividades / item 9.4.1 alínea c) do referido Edital Nº 76/2022 - Chamamento Público para seleção de projetos voltados ao fortalecimento de Núcleos de Inovação Tecnológica e/ou Agências de Inovação - Processo Administrativo nº 23223.002611/2022-97 (Tempo de apresentação: 30 minutos);

  6. Apreciação e aprovação do Plano de Atividades / item 9.4.1 alínea c) do referido Edital Nº 26/2023 - do Edital SETEC Nº 26/2023, que visa à seleção de projetos voltados à implementação do “PORTAL INTEGRA" destinado às Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Processo Administrativo nº 23223.001398/2023-87 (Tempo de apresentação: 30 minutos);

  7. Comunicações dos membros (Tempo de apresentação: 10 minutos).

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no  Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019, cito:

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:

(...)

VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

André Diniz de Oliveira

Reitor / Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021



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