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CONSELHO SUPERIOR - Reunião Ordinária - 22-08-2024 9 horas

A reunião ordinária do Conselho Superior ocorrerá no dia 22-08-2024 às 9 horas

CONVOCAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 22-08-2024

Senhores Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, no dia 22-08-2024 (quinta-feira), às 9 horas para tratar das seguintes pautas:

1. Comunicações da Presidência (Tempo de apresentação: 30 minutos);
2. Aprovação da ata da reunião extraordinária de 04-07-2024 (Tempo de apresentação: 5 minutos);
3. Aprovação (homologação) das Resoluções CONSU no 32/2024, de 18/07/2024, Resolução CONSU No 33/2024, de 18/07/2024, Resolução CONSU No34/2024, de 01/08/2024 e Resolução No35/2024, de 07/08/2024 publicadas em ato ad referendum (Tempo de apresentação: 10 minutos);
4. Aprovação da indicação do servidor Edson Carvalho do Nascimento que substituirá o Coordenador-Geral da Unidade de Auditoria Interna em período de férias e outros impedimentos - Processo Administrativo 23223.001413/2024-78 (Tempo de apresentação: 10 minutos);
5. Apreciação da Proposta de Alteração do Regimento Geral quanto à inclusão do Diretor de TIC como membro do CONAD - Processo Administrativo 23223.000804/2024-75 (Tempo de apresentação: 30 minutos);
6. Alteração do Regulamento Próprio do Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional 2021-2025 - Processo Administrativo 23223001289/2024-41 (Tempo de apresentação: 40 minutos);
7. Escolha do representante da Reitoria, representante Docente e representante Técnico-administrativo em Educação para composição da Comissão Permanente Eleitoral para escolha de representantes no Conselho Superior - Processo
Administrativo No. 23223.001715/2024-46 (Tempo de apresentação: 10 minutos);
8. Aprovação do Relatório Anual de Adequação da LGPD (2023-2024) - Processo Administrativo No. 23223.001724/2024-37 (Tempo de apresentação: 30 minutos);
9. Comunicações dos membros (Tempo de apresentação: 10 minutos).

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019, cito:

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

André Diniz de Oliveira

Reitor / Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021


Matrícula: 1532244

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