CONVOCAÇÃO Nº 06/2023 - CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 29-06-2023
Senhores conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada via webconferência, dia 29-06-2023, às 09 horas, para tratar das seguintes pautas:
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Comunicações da presidência (Tempo de apresentação sugerido: 45 min);
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Posse dos membros eleitos (Tempo de apresentação sugerido: 5 min);
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Apreciação e aprovação da ata da reunião extraordinária de 22-05-2023 (Tempo de apresentação sugerido: 5 min);
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Apreciação e aprovação da Política Institucional de Prevenção e Combate ao Assédio e à Violência no IF Sudeste MG - Processo Administrativo 23223.001233/2023-13 (Tempo de apresentação sugerido: 10 min / Tempo de discussão sugerido: 20 min);
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Apreciação e aprovação de Regulamento de Tramitação para Aprovação de Cursos de Formação Inicial e Continuada no âmbito do IF Sudeste MG - Processo Administrativo 23223.001186/2023-08 (Tempo de apresentação sugerido: 10 min / Tempo de discussão sugerido: 20 min);
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Aprovação da oferta do Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC), em Assistente Administrativo, Campus Manhuaçu – Processo Administrativo nº. 23773.000529/2022-00 (Tempo de apresentação sugerido: 10 min / Tempo de discussão sugerido: 10 min);
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Comunicações dos membros (Tempo de apresentação sugerido: 10 min).
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:
Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019.
Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
André Diniz de Oliveira,
Reitor – IF Sudeste MG
Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021