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Convocações para matrícula

Atenção aos itens 9.10.1, 9.10.2 e 9.10.3 do Edital de Matrículas descrito abaixo:

9.10.1. Todos os candidatos que constam na Lista de Espera devem encaminhar os documentos dos itens 3.1 e 3.3 (dependendo do grupo de concorrência), no sistema, no período de 01 a 06/03/2023.

9.10.2. O envio dos documentos não garante a efetivação da matrícula, uma vez que essa será analisada e preenchida de acordo com a ordem de classificação no grupo de concorrência e com o número de vagas disponíveis.

9.10.3. O procedimento descrito no item 9.10.1. se faz necessário, devido a Lista de Espera ser a última chamada deste edital. Dessa forma, caso algum candidato que esteja melhor classificado e dentro das vagas disponíveis não efetive a matrícula, o próximo excedente poderá ser matriculado.

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