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Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS possui previsão legal no artigo 34 do Decreto Regulamentador da Lei de Acesso à Informação de nº 7.724/12. Segundo o dispositivo são atribuições da CPADS:

I - opinar sobre a informação produzida no âmbito de sua atuação para fins de classificação em qualquer grau de sigilo;
II - assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo;
III - propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observado o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 ; e
IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet.

 

Com o intuito de atender a legislação o IF Sudeste MG institui sua comissão e suas atividades por meio das Portarias nº 272/2018 (criação e composição), nº 371/2019 (nomeia os integrantes) e nº 459/2019 (designa presidente e vice).

Além do trabalho de assessoramento junto à autoridade classificadora, a CPADS também auxiliar na identificação de informações que não são de acesso público, para tanto, o servidor interessado deve preencher o formulário e enviá-lo por e-mail ou ofício interno eletrônico.

Para informações dos trabalhos realizados pela CPADS acesse o relatório de atividades de 2019.

E-mail para contato: cpads@ifsudestemg.edu.br

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