Formalização de Parcerias Interinstitucionais
Temas abordados neste conteúdo: regulamentação interna sobre relações interinstitucionais, orientações e passo a passo sobre instrução/fluxo processual para projetos que envolvam parcerias com outras instituições
Esta página visa orientar sobre a formalização de parceria interinstitucional, ou seja, tem o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a formalização de processos administrativos que envolvam trabalho em grupo, colaboração ou relação entre o IF Sudeste MG e outras instituições que se identificam pela possibilidade de desenvolver projetos, compartilhar problemas, experiências e objetivos comuns. As exceções constam na Nota abaixo.
Em seu organograma, o IF Sudeste MG instituiu a Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais - DRIIT, vinculada à Pró-reitoria de Extensão, como setor competente para atuar nas questões referentes às parcerias interinstitucionais.
REGULAMENTAÇÃO DO IF SUDESTE MG SOBRE PARCERIAS INTERINSTITUCIONAIS
O art. 60 do Estatuto relata que "as relações internacionais e interinstitucionais compreendem ações estratégicas que visem à criação de parcerias, acordos, cooperações e entendimentos entre instituições das esferas pública e privada, nacionais ou internacionais".
O art. 132, V, do Regimento Geral dispõe que, entre outras atribuições, a DRIIT é responsável por “implementar ações de responsabilidade social que visem ao fortalecimento dos laços de cooperação interinstitucional, em nível nacional e internacional, e, primordialmente, ao impacto dessas ações nas comunidades locais”.
ORIENTAÇÕES SOBRE FLUXO PROCESSUAL DA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS INTERINSTITUCIONAIS
1- O(a) servidor(a) / setor interessado(a) deverá autuar processo administrativo eletrônico no Sipac contendo a documentação pertinente, de acordo com as orientações da AGU/Procuradoria Federal junto ao IF Sudeste MG.
=> para cada um dos tipos de documento há uma lista de verificação (checklist) pertinente.
2- Após juntada a documentação, o processo deverá ser encaminhado à Direção-Geral do campus (ou Pró-reitoria vinculada à parceria, no caso da Reitoria), para providências e envio dos autos à Procuradoria Federal junto ao IF Sudeste MG, visando análise e orientação quanto à regularidade jurídica.
=> conforme o art. 5º da Instrução Normativa Conjunta nº 00001/2022/GAB/PF IF SUDESTE DE MINAS/PGF/AGU, o envio do processo à Procuradoria Federal junto ao IF Sudeste MG deverá ser feito pelo Reitor, pelos Pró-reitores ou pelos Diretores-Gerais de campi e campi avançados e pelas Diretorias diretamente vinculadas ao Reitor.
3- Depois de assinado o termo de parceria, o(a) servidor(a) / setor interessado(a) deverá encaminhar uma cópia desse documento à Diretoria de Extensão (ou setor equivalente) da unidade - no caso da Reitoria, à DRIIT -, para conhecimento e lançamento dos dados da parceria em planilha adequada para publicização à comunidade.
No GUIA ORIENTADOR DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS INTERINSTITUCIONAIS constam todas as informações. Acesse e veja os detalhes da formalização.
Nota importante:
As orientações aqui descritas não se aplicam a projetos/programas de:
1- (i) cooperação internacional para ciência, tecnologia e inovação; (ii) parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação, aquisição ou contratação de produtos ou serviços para pesquisa e desenvolvimento; (iii) prestação de serviço técnico especializado em pesquisa, desenvolvimento e inovação; (iv) transferência de tecnologia no marco legal de ciência, tecnologia e inovação e (v) outorgas de uso de laboratórios, equipamentos, instrumentos e materiais de demais instalações existentes nas dependências das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação. Nesses casos, as orientações pertinentes ficarão a cargo do Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia – NITTEC do IF Sudeste MG.
2- parcerias que envolvem recursos financeiros, as orientações constam descritas na página Fundações de Apoio.
3- parcerias que envolvem “Estágio”, favor consultar a Coordenação de Estágios e Egressos.
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