conteúdo

Fundações de Apoio

Temas abordados neste conteúdo: conceito de FAP; regulamentação institucional referente à FAP; relação das FAPs que atuam junto ao IF Sudeste MG; documentação necessária para formalização de convênio com as FAPs parceiras e projetos vigentes

Fundação de Apoio (FAP) é um título conferido pelo Governo Federal a uma fundação civil, criada por particulares a partir de seus próprios recursos, na forma das disposições do Código Civil, no amparo da Lei nº 8.958, de 1994, que autorizou Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e de pesquisa científica e tecnológica contratem fundações de apoio com dispensa de licitação, por prazo determinado (art. 24, XIII, da Lei nº 8.666, de 1993), e do Decreto nº 7.423, de 2010, que dispõe sobre as relações entre as IFES e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, entre outras disposições. 

A fundação registrada e credenciada como "de apoio" visa dar suporte administrativo e financeiro a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo.

Para que uma fundação de apoio possa atuar em parceria com o IF Sudeste MG é necessário:

I- ser homologada pelo Conselho Superior desta instituição (aprovação institucional) e

II- possuir credenciamento junto ao Grupo de Apoio Técnico (GAT), comitê do MCTI/MEC, como fundação de apoio junto a este Instituto Federal (autorização ministerial).

 

REGULAMENTAÇÃO IF SUDESTE MG SOBRE O TEMA "FUNDAÇÕES DE APOIO"

O regulamento das relações do IF Sudeste MG com as FAPs é regido pela Resolução CONSU/IF Sudeste MG nº 064/2012 combinada com a Resolução CONSU/IF Sudeste MG nº 05/2013, que estabelecem que este Instituto Federal poderá celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com fundações de apoio registradas e credenciadas com a finalidade de dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, criando condições mais propícias para que o IF Sudeste MG estabeleça relações com o ambiente externo.

 

RELAÇÃO ENTRE O IF SUDESTE MG E AS FUNDAÇÕES DE APOIO

Atualmente, as fundações que atuam em parceria com o IF Sudeste MG são:

 

* FADEPEFundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão

 - vínculo: Universidade Federal de Juiz de Fora

- site: http://fadepe.org.br

- vigência da autorização junto ao IF Sudeste MG: 28-12-2024

- aprovação institucional:

- ata reunião CONSU que aprovou a FADEPE como fundação de apoio ao IF Sudeste MG

- autorização ministerial: PORTARIA CONJUNTA Nº 235, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

processo administrativo eletrônico (Sipac) nº 23223.001970/2023-16 

* FUNARBEFundação Arthur Bernardes

- vínculo: Universidade Federal de Viçosa

- site: https://funarbe.org.br/pt

- vigência da autorização junto ao IF Sudeste MG: 02/04/2025

- aprovação institucional: RESOLUÇÃO DE 21-02-2024

- ata reunião CONSU que aprovou a FUNARBE como fundação de apoio ao IF Sudeste MG

- autorização ministerial: PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 2 DE ABRIL DE 2024

processo administrativo eletrônico (Sipac) nº 23223.002995/2023-29  

* CEFETMINAS - Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais

- vínculo: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais

- site: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br/site/quem_somos.aspx

- vigência da autorização junto ao IF Sudeste MG: 30-11-2024

- aprovação institucional:

ata reunião CONSU que aprovou a FUNARBE como fundação de apoio ao IF Sudeste MG

- autorização ministerial: PORTARIA CONJUNTA Nº 210, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

- renovação da autorização em tramitação: processo administrativo eletrônico (Sipac) nº 23223.000046/2023-12

 * FADEMA – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico

- vínculo: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais

- site: https://fadema.org.br

- vigência da autorização junto ao IF Sudeste MG: 28-12-2024

- renovação da autorização em tramitação: processo administrativo eletrônico (Sipac) nº 23223.000047/2023-59

- aprovação institucional: 

- autorização ministerial: PORTARIA CONJUNTA Nº 230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Em processo de autorização:

* FUNDECC – Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural

- vínculo: Universidade Federal de Lavras

- site: http://www.fundecc.org.br

- autorização em tramitação: processo administrativo eletrônico (Sipac) nº 23223.000117/2022-98

 

RELATÓRIOS DE AVALIAÇÕES INSTITUCIONAIS DE DESEMPENHO PARA INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO E CREDENCIAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO

- Exercício 2019/2020

- Exercício 2020/2021

- Exercício 2021/2022

- Exercício 2022/2023

- Exercício 2023/2024

 

ORIENTAÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO

O(a) servidor(a)/unidade interessado(a) deverá entrar em contato com a Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais do IF Sudeste MG - DRIIT, pelo e-mail driit@ifsudestemg.edu.br, tendo já autuado um processo eletrônico no Sipac, contendo os seguintes documentos:

- carta de encaminhamento do processo eletrônico à DRIIT;

- declaração do(a) Coordenador(a) do projeto;

- manifestações fundamentadas da Chefia Imediata, da Diretoria Sistêmica envolvida e da Direção-Geral do campus (no caso do projeto estar vinculado à Reitoria, desconsiderar a anuência da Direção-Geral do campus);

- projeto elaborado pelo(a) servidor(a)/unidade interessado(a) e

- plano de trabalho (no caso do(a) servidor(a)/unidade interessado(a) preferir utilizar outro modelo de plano de trabalho, nesse deverá conter todas as informações descritas no art. 5º da Resolução CONSU/IF Sudeste MG nº 064/2012).

Após receber o processo a DRIIT solicitará as manifestações do(a) Pró-reitor(a) da Pasta referente ao assunto do projeto e do(a) Reitor(a) e, a documentação tendo sido aprovada pelas instâncias que se manifestaram, será encaminhada às fundações de apoio credenciadas junto a este Instituto Federal para verificação da possibilidade de apoio e orçamento da gestão do projeto (contendo a descrição detalhada das despesas operacionais e administrativas incorridas na execução de suas atividades). As FAPs consultadas terão o prazo, mínimo, de três dias para manifestação.

Com os orçamentos em mãos, a DRIIT retomará contato com o(a) servidor(a)/unidade interessado(a) para seleção da fundação de apoio e posterior confecção do instrumento de formalização da parceira.

Nessa etapa de formalização da parceria, a DRIIT ficará responsável por juntar ao processo administrativo:

- ato de constituição / habilitação jurídica da fundação de apoio selecionada (art. 28, Lei nº 8.666/1993) – estatuto social comprovando finalidade não lucrativa e de ser incumbida regimental ou estatutariamente, da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico e tecnológico;

- documentos do responsável legal pela fundação de apoio selecionada (RG, CPF, comprovante de residência e ata de nomeação (ou documento correlato) – pessoa que assinará o termo de parceria;

- registro e credenciamento junto ao MEC/MCTI e autorização para apoiar (art. 4º, §2º, Decreto nº 7.423/2010; art. 4º, I, Portaria Ministerial MEC/MCTI nº 191/2012 e art. 2º, III, Lei nº 8.958/1994;

-  declaração de reputação ético-profissional (art. 24, XIII, Lei nº 8.666/1993) e de capacidade técnica-financeira para bem executar o objeto contratado;

- comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, Lei nº 8.666/1993) e

- consulta ao CADIN (art. 6º, Lei nº 10.522/2022).

  

Nota importante: As orientações aqui descritas não se aplicam a projetos que envolvam: (i) cooperação internacional para ciência, tecnologia e inovação; (ii) parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação, aquisição ou contratação de produtos ou serviços para pesquisa e desenvolvimento; (iii) prestação de serviço técnico especializado em pesquisa, desenvolvimento e inovação; (iv) transferência de tecnologia no marco legal de ciência, tecnologia e inovação e (v) outorgas de uso de laboratórios, equipamentos, instrumentos e materiais de demais instalações existentes nas dependências das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação. Nesses casos, as orientações pertinentes ficarão a cargo do Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia – NITTEC do IF Sudeste MG.

 

PROJETOS

 Clique aqui e conheça os projetos geridos pelas FAPs junto ao IF Sudeste MG.

Atualmente não existem itens nessa pasta.

registrado em: Pró-reitorias, Extensão