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Acordos de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo para inovação (Artigo 9º da Lei nº 10.973/04).

Também pode ser utilizado quando houver transferência de recursos financeiros do parceiro privado para o público, facultada a intermediação por Fundação de Apoio (§§ 6º e 7º do Artigo 35 do Decreto nº 9.283/18). 

Acesse as minutas sugeridas e demais documentações sobre Acordos nacionais de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação elaboradas pela AGU.

Orientações para instrução de processos de Acordos de PD&

Lista de Verificação recomendada pela AGU (documentos obrigatórios

Lista de Verificação adicional recomendada pelo IF Sudeste MG (documentos obrigatórios, adicionais aos da AGU)

Fluxograma para formalização de Acordo de Parceria para PD&

Acesse os formulários (modelos disponíveis): 

Termo de Confidencialidade e Sigilo 
Plano de Trabalho
Declaração - Autorização da Chefia
Manifestação Diretoria de Pesquisa do campus
Declaração - Ausência de conflito de interesse 
Justificativa para a escolha de uma das fundações de apoio
Manifestação da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação

 

Manifestação do NITTEC
   Relatório parcial de atividades

 

Relatório final de atividades

 

Observação: Os assinantes dos Formulários poderão fazer uso de certificado digital, ou Assinador Digital do Governo Federal. Para o último, o cadastro é gratuito.

Acordo de Cooperação Internacional para Ciência, Tecnologia e Inovação é o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e PARCEIROS ESTRANGEIROS para realização de atividades conjuntas de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia, com ou sem transferência de recursos públicos, facultada a interveniência de Fundação de Apoio.

Acesse as minutas e demais documentações sobre Acordo de Cooperação Internacional para Ciência, Tecnologia e Inovação.