Acordos de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo para inovação (Artigo 9º da Lei nº 10.973/04).
Também pode ser utilizado quando houver transferência de recursos financeiros do parceiro privado para o público, facultada a intermediação por Fundação de Apoio (§§ 6º e 7º do Artigo 35 do Decreto nº 9.283/18).
Acesse as minutas sugeridas e demais documentações sobre Acordos nacionais de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação elaboradas pela AGU.
Orientações para instrução de processos de Acordos de PD&
Lista de Verificação recomendada pela AGU (documentos obrigatórios
Fluxograma para formalização de Acordo de Parceria para PD&
Acesse os formulários (modelos disponíveis):
Observação: Os assinantes dos Formulários poderão fazer uso de certificado digital, ou Assinador Digital do Governo Federal. Para o último, o cadastro é gratuito.
Acordo de Cooperação Internacional para Ciência, Tecnologia e Inovação é o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e PARCEIROS ESTRANGEIROS para realização de atividades conjuntas de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia, com ou sem transferência de recursos públicos, facultada a interveniência de Fundação de Apoio.
Acesse as minutas e demais documentações sobre Acordo de Cooperação Internacional para Ciência, Tecnologia e Inovação.