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Política de inovação do IF Sudeste MG

O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria-R Nº 587/2019 foi responsável por elaborar a minuta da Política de Inovação do IF Sudeste MG. O documento foi apreciado e aprovado pelo Comitê de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, Colégio de Dirigentes, Conselho Superior, Conselho de Administração, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Procuradoria Jurídica, além de ter passado pelo processo de consulta pública e pelo Conselho Superior.

A lei nº 13.243/2016 prevê que Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação de direito público deverão instituir sua Política de Inovação, dispondo sobre a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional.

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