Bolsa ao Pesquisador
O Programa de Apoio à Pesquisa – modalidade Bolsa Pesquisador está previsto no artigo 21, inciso VII, da lei 12.772/2012, é regulamentada, no âmbito dos Institutos Federais, pela portaria MEC-SETEC 58/2014 e foi aprovada pelos órgãos superiores do IF Sudeste MG pela Resolução CONSU 016/2016. Possui como objetivos:
1. fomentar a pesquisa científica e a inovação, ampliando a produção acadêmico-científica, as ações de pesquisa aplicada e a propriedade intelectual na Instituição;
2. possibilitar a geração de conhecimento, de forma a atender às necessidades e interesses da sociedade;
3. estimular iniciativas inovadoras e a formação e consolidação de Núcleos de Estudos e Pesquisa no IF Sudeste MG;
4. promover a geração de produtos, processos e/ou sistemas inovadores que resultem em propriedade intelectual;
5. contribuir para a transformação e consolidação do IF Sudeste MG como centro de referência em pesquisa.
6. valorizar os pesquisadores que se destaquem entre seus pares, valorizando sua produção científica, potencializando o desenvolvimento e a inovação tecnológica no Instituto, bem como a busca por recursos externos.