Aproveitamento de Modalidades de Prática Profissional
O Aproveitamento de Modalidades de Prática Profissional é uma forma de dispensar o estágio obrigatório. Ocorre quando o aluno participa de algum projeto, iniciação científica, curso, monitoria, treinamento profissional ou evento da área de formação, dentre outras possibilidades, e utiliza essa prática como estágio. A dispensa do estágio obrigatório pode ainda ocorrer por meio do Aproveitamento de Experiência Profissional, quando o aluno comprova que trabalha ou que já trabalhou na área de formação e então utiliza essa experiência para dispensar o estágio, contudo este tema é tratado em outra página. Por aqui vamos falar do:
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APROVEITAMENTO DE MODALIDADES DE PRÁTICA PROFISSIONAL
O Aproveitamento de Modalidades de Prática Profissional é uma forma de dispensar o estágio obrigatório. Pode ser realizada ao longo do curso, de acordo com as regras presentes no Projeto Pedagógico de cada curso, por meio da participação do aluno nas seguintes modalidades:
- Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos;
- Atividades em Projetos e Programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, registrados nas respectivas diretorias;
- Atividades em Laboratório Acadêmico ou Ambientes Especiais;
- Atividades Culturais;
- Participação em Cursos;
- Participação e Organização de Eventos;
- Trabalhos Voluntários, Estágio Supervisionado, Experiência Profissional Comprovada, na área do curso;
- Vivência de Gestão ( Participação em Órgãos Colegiados, em Comitês, ou Comissões de Trabalho).
O Aproveitamento de Modalidades de Prática Profissional é uma opção a todos os alunos que não tenham concluído o Estágio Obrigatório, mas lembre-se: conforme o Regulamento Acadêmico dos Cursos de Educação Profissional Técnica de nível Médio - Modalidades: Presencial e a Distância, em seu Capítulo 4, Artigo 9º: “Quaisquer das modalidades de prática profissional devem ser elaboradas com o devido registro e realizadas sob a orientação de um professor e/ou servidor técnico administrativo, que atua no curso, do corpo permanente do IF Sudeste MG".
PROCEDIMENTOS PARA O APROVEITAMENTO DE MODALIDADES DE PRÁTICA PROFISSIONAL
Enviar (preferencialmente em PDF) para o e-mail estagio.jf@ifsudestemg.edu.br as declarações ou certificados de participação nestas atividades + este requerimento (<---clique aqui) (após preencher, salve-o em PDF também).
Observação 1: Se você for aluno do Curso Técnico em Metalurgia, Desenvolvimento de Sistemas, Transporte Rodoviário ou Eventos, também deve enviar o Relatório de Prática Profissional (<--clique), salvando em PDF a versão final que você for nos enviar.
Observação 2: Para alunos da Graduação, faz-se necessário também o envio do Relatório de Prática Profissional (<--clique aqui) (salve em PDF a versão final que você for nos enviar). Além disso, para estes alunos, apenas são considerados para o aproveitamento os projetos de ensino, pesquisa ou extensão de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Projetos Pedagógicos dos cursos.
Observação 3: Para alunos do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, o estágio não pode ser substituído por este aproveitamento de modalidades de prática profissional, pois o estágio é uma exigência do Conselho da profissão.
Observação 4: Para alunos dos Cursos Técnicos à Distância, o estágio não pode ser substituído por este aproveitamento de modalidades de prática profissional, pois não há esta previsão nos Projetos Pedagógicos destes cursos.