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Comissão de Ética

Comissão de Ética

A Comissão de Ética (CE) do Campus Muriaé tem caráter deliberativo e consultivo e atuará vinculada à Comissão de Ética da Reitoria. Cumprindo o estabelecido no Art. 5º do Decreto 6.029/2007, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente e designados pelo Diretor Geral para mandatos não coincidentes de três anos, permitida uma única recondução.

Parágrafo único: A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer 32 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Muriaé Regimento Interno remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. Art. 63. Compete à Comissão de Ética: I. orientar, supervisionar, acolher denúncias e analisá-las, difundindo os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público; II. aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994.

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