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Conselho de Campus

Composição e funcionamento

Segundo o Regimento Geral do IF Sudeste MG e o regimento Interno do Campus Muriaé, o Conselho de Campus é o órgão consultivo e deliberativo com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal no Campus Muriaé.
 
Como órgão máximo do Campus, tem a seguinte composição:

I.      Diretor Geral, como presidente;
II.      Diretores dos Departamentos de Administração e Planejamento, de Ensino e de Desenvolvimento Institucional;
III.      01 (um) representante dos servidores docentes do Campus;
IV.      01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos do Campus;
V.      01 (um) representante do corpo discente do Campus;
VI.      01 (um) representante dos discentes egressos, sem vínculo funcional com a instituição;
VII.      03 (três) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) representante do setor público designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, 01 (um) de entidades patronais e 01 (um) de entidades dos trabalhadores.

O Conselho de Campus se reúne ordinária ou extraordinariamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo concedido ao presidente o direito ao voto somente no caso de empate. A convocação, contendo a pauta e a data de realização, é divulgada internamente.

O presidente do Conselho de Campus e seus conselheiros poderão convidar pessoas não integrantes do colegiado para as reuniões, de forma que possam contribuir, comprovadamente, com as discussões dos assuntos em pauta, com consulta e aprovação prévia do presidente do Conselho de Campus.

Nas reuniões do Conselho de Campus serão lavradas atas detalhadas, sendo as decisões formalizadas na forma de resoluções, publicadas após a aprovação, em local de destaque no sitio oficial do IF Sudeste MG – Campus Muriaé.  Em caráter excepcional, justificado pela urgência da matéria, o Diretor poderá editar atos ad referendum do Conselho de Campus, obrigando-se a submetê-los, na reunião ordinária ou extraordinária imediatamente subsequente, para apreciação do respectivo colegiado.

Arquivos:

Justificativa de alteração no PPC

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