Conselho de Campus
Composição e funcionamento
I. Diretor Geral, como presidente;
II. Diretores dos Departamentos de Administração e Planejamento, de Ensino e de Desenvolvimento Institucional;
III. 01 (um) representante dos servidores docentes do Campus;
IV. 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos do Campus;
V. 01 (um) representante do corpo discente do Campus;
VI. 01 (um) representante dos discentes egressos, sem vínculo funcional com a instituição;
VII. 03 (três) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) representante do setor público designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, 01 (um) de entidades patronais e 01 (um) de entidades dos trabalhadores.
O Conselho de Campus se reúne ordinária ou extraordinariamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo concedido ao presidente o direito ao voto somente no caso de empate. A convocação, contendo a pauta e a data de realização, é divulgada internamente.
O presidente do Conselho de Campus e seus conselheiros poderão convidar pessoas não integrantes do colegiado para as reuniões, de forma que possam contribuir, comprovadamente, com as discussões dos assuntos em pauta, com consulta e aprovação prévia do presidente do Conselho de Campus.
Nas reuniões do Conselho de Campus serão lavradas atas detalhadas, sendo as decisões formalizadas na forma de resoluções, publicadas após a aprovação, em local de destaque no sitio oficial do IF Sudeste MG – Campus Muriaé. Em caráter excepcional, justificado pela urgência da matéria, o Diretor poderá editar atos ad referendum do Conselho de Campus, obrigando-se a submetê-los, na reunião ordinária ou extraordinária imediatamente subsequente, para apreciação do respectivo colegiado.
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