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Coordenação de Estágio ressalta orientações sobre interrupção de atividades presenciais dos estagiários do Campus Barbacena

A Coordenação de Estágio ressaltou as orientações sobre interrupção de atividades presenciais dos estagiários do Campus Barbacena.

Devido a algumas situações de não cumprimento da Portaria-R nº 216, de 16 de março de 2020, que suspende as atividades presenciais nos Campi e na Reitoria deste Instituto Federal, a partir do dia 17 de março de 2020, por tempo indeterminado e a  Instrução Normativa PROEX/IF SUDESTE MG nº 03/2020, disponibilizada no site institucional, que orienta sobre os procedimentos relativos aos estágios supervisionados no âmbito do IF Sudeste MG em decorrência da pandemia relacionada ao COVID-19, a Coordenação de Estágio do Campus Barbacena reforça a necessidade de se fazer uma leitura mais minuciosa dos documentos. (LINK DO PDF DOS DOCUMENTOS DO E-MAIL)

A IN nº 03/2020 resolve manter a interrupção da realização das atividades presenciais, nas duas modalidades de estágio, obrigatório e não obrigatório. Entretanto, em caráter excepcional poderá ser autorizada a realização das atividades dos estágios que estavam em andamento quando da emissão da Portaria R nº 216, de 16 de março de 2020, mediante as seguintes condições: preferencialmente por meio remoto, semipresencial ou em escala de revezamento, conforme a natureza das demandas.

O estagiário que optar pela continuidade do estágio deverá entrar em contato com o professor orientador e o supervisor de estágio para decidirem em qual das condições ele realizará o estágio. Chegado a um acordo sobre essa condição, o estagiário deve solicitar formalmente, por e-mail, à Coordenação e Estágio o seu Termo Aditivo, que deve ser preenchido conforme Anexo I da IN nº 03/2020. A formalização e a aprovação deve ocorrer via e-mail, pelo professor orientador e pelo supervisor do estágio. Os orientadores de estágios em andamento são corresponsáveis pela comunicação do estudante junto à concedente a respeito da interrupção das atividades presenciais de estágio ou pela elaboração do Aditivo ao TCE para sua continuidade.

Estas e outras informações estão contidas nos documentos disponibilizados acima. “Pedimos a colaboração dos professores orientadores e supervisores, no sentido de informar aos estudantes a importância de se cumprir estas orientações, pois o estagiário que optarem pela continuidade, mas não fizer o Termo Aditivo estará com seu estágio irregular e o mesmo não será validado.” ressaltou a coordenadora de estágio, Claudilene Márcia Figueiredo Ferrão.

 

 

 

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