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Campus JF quer ampliar convênios com empresas para mais vagas de estágios
O Campus de Juiz de Fora possui mais de 1.600 parcerias firmadas com empresas para fins de estágio e a perspectiva é ampliar o número nos próximos anos. O convênio é o instrumento pelo qual as empresas têm a possibilidade de contratar alunos do IF Sudeste como estagiários, favorecendo o aprendizado prático, além de desenvolver talentos e expandir as oportunidades profissionais.
Promover este intercâmbio de conhecimento fortalece as atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de oferecer oportunidades de aprendizado para o desenvolvimento de competências inerentes ao âmbito profissional e a qualificação curricular. Além de facilitar a inserção de novos profissionais no mercado, o IF Sudeste age como um intermediador para estabelecer vínculos entre a empresa à procura de mão de obra qualificada e o aluno, em busca de novas experiências.
“Cada convênio assinado traz consigo uma oportunidade para nossos alunos se desenvolverem academicamente e profissionalmente. É a partir deles que surgem as oportunidades de estágio para nossos alunos e as oportunidades de emprego para os egressos”, pontua Jacqueline Rodrigues, diretora de Extensão e Relações Comunitárias do Campus Juiz de Fora.
O Estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788, pelas diretrizes curriculares e pelo projeto pedagógico do curso (PPC). Cada curso nomeia um ou mais orientadores de estágio, responsáveis por supervisionar e avaliar os alunos estagiários. A relação atual de orientadores está disponível no site para consulta.
Para requisição de convênio, é preciso preencher o formulário disponível no site, anexar contrato social, CNPJ e/ou registro do conselho, além do RG e CPF do responsável para ser encaminhado por e-mail para o setor de estágio. O setor tem prazo de seis dias úteis para analisar a solicitação e formalizar através da celebração do Termo de Convênio.
O Termo de Convênio é um contrato firmado entre a empresa e a instituição de ensino, no qual estabelecem as condições de realização do estágio de acordo com o que determina a Lei do Estágio, ou seja, sem o convênio o termo de compromisso (contrato) do aluno o estágio não pode ser validado.
Podem celebrar Termo de Convênio para a oferta de estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica (pessoa jurídica de Direito Público) e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Após a formalização do convênio, os alunos regularmente matriculados nos Cursos Técnicos e de graduação que desejam iniciar um estágio, devem solicitar ao coordenador a sua matrícula na disciplina de Prática Profissional. É preciso firmar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre o educando, a empresa e o IF Sudeste MG antes do início do estágio.
O Termo de Compromisso é um contrato firmado entre o estagiário e a empresa, sob acompanhamento da instituição de ensino, constando o período de realização do estágio, a carga horária, os direitos e deveres das partes envolvidas etc. Desta forma, as atividades desenvolvidas no estágio devem ser compatíveis com o que foi previsto no termo de compromisso e a formação oferecida no curso do estudante.
O plano de estágio, documento que apresenta quais serão as atividades desenvolvidas, é baseado de acordo com cada curso e cada modalidade de estágio, seja ele obrigatório ou não. Após a tramitação burocrática ser concluída, é possível iniciar as atividades supervisionadas. A cada dois meses de estágio, é necessária a apresentação do relatório de acompanhamento das atividades para a certificação de que todos os critérios exigidos estão sendo seguidos.
Para outras informações, acesse: Estágio IF Sudeste MG