Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Juiz de Fora > 2022 > 06 > Orientações sobre entrega de atestados médicos e exercício domiciliar
conteúdo

Geral

Orientações sobre entrega de atestados médicos e exercício domiciliar

O Campus Juiz de Fora autoriza a solicitação de Exercício Domiciliar para períodos menores que 15 dias em casos de síndromes gripais ou COVID-19, mediante documentos comprobatórios

Para estudantes do Campus Juiz de Fora, tanto a entrega de atestados médicos como a solicitação de Exercício Domiciliar devem ser feitas na recepção da Secretaria Acadêmica, no segundo andar do Bloco Administrativo, ou por e-mail para o endereço cgara.jf@ifsudestemg.edu.br

Nos casos de COVID-19, o atestado que não tiver o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), deve vir acompanhado do resultado do exame e da indicação dos dias de afastamento. Em casos de síndrome gripal, o documento deve constar o próprio termo “síndrome gripal” ou código CID, também com o número de dias de afastamento. Atestados que não tiverem código CID devem apresentar exame nominal, não sendo suficiente foto do teste rápido. 

Com relação ao Exercício Domiciliar, como disposto pela Orientação Normativa nº 01/2013-PROEN/IF Sudeste MG, podem solicitar a condição:

- Alunas gestantes no oitavo mês de gestação e nos três meses seguintes;

- Estudantes portadores de afecções adquiridas, doenças infectocontagiosas, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios com incapacidade física relativa que torne incompatível a frequência às aulas;

- Situações excepcionais, comprovadas por laudo médico. Nesta categoria enquadram-se os casos de COVID-19.

Embora o Exercício Domiciliar possa ser autorizado somente para períodos maiores que 15 dias de afastamento, de acordo com a Resolução Nº 13/2022, de 18 de março de 2022, fica excepcionalmente permitido ao estudante que apresentar síndrome gripal ou COVID-19 o seu uso, mesmo que em um período inferior a 15 dias.

No requerimento devem constar as seguintes informações:  telefone, endereço residencial, endereço de correio eletrônico, número de matrícula, curso e período; documento que comprove a necessidade do regime especial (laudo ou atestado médico em que conste o código CID e o período de afastamento). 

O prazo para solicitação é de até cinco dias úteis contados a partir do início do impedimento da presença do aluno na Instituição, exceto para cursos do Proeja, nos quais são permitidos dez dias úteis para solicitação. A mesma deve ser feita pelo próprio estudante ou representante legal. Solicitações de Exercício Domiciliar feitas fora do prazo ou com documentação incompleta não serão aceitas.

 

registrado em: