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IF Sudeste MG lança edital de auxílio para aquisição de equipamento de informática
O IF Sudeste MG lança mais uma etapa do Benefício de Inclusão Digital. Desta vez, o foco é a aquisição de equipamentos de informática que permitam com que os estudantes em baixa condição socioeconômica possam acompanhar as atividades do Ensino Remoto Emergencial. O edital de auxílio para a compra de computador, notebook ou tablet foi lançado nesta sexta-feira, dia 14. O benefício vai variar de R$ 800 a R$ 1.500, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Os interessados devem fazer a solicitação até o dia 24.
Podem pedir o auxílio alunos com renda per capita mensal familiar de até 1,5 salário mínimo e que tenham declarado necessidade de aquisição de equipamento de informática em levantamento realizado pela equipe do IF. Para isto, devem proceder da seguinte forma:
- Solicitar o benefício por meio de preenchimento e envio de formulário para o link;
- Anexar comprovante de matrícula emitido pelo SIGAA;
- Anexar foto nítida de documento que conste dados bancários do estudante (nome do banco, agência, número de conta, operação – de conta corrente ativa de qualquer banco, inclusive contas de bancos digitais ou Conta Fácil da Caixa Econômica Federal), caso possua;
- Anexar comprovação de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico): folha resumo disponível no link https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico ou cópia do cartão Bolsa Família ou documento que conste o Número de Inscrição Social (NIS), caso possua.
Vale ressaltar que a conta deve ser em nome do estudante. Aqueles que não apresentarem os dados bancários corretos serão notificados para enviarem a errata. Caso não enviem a documentação certa no prazo de dois dias úteis, serão desclassificados. O quantitativo de vagas e a data de pagamento serão de acordo com a demanda e a disponibilidade orçamentária.
O aluno contemplado com o benefício deverá enviar para o e-mail servicosocial.muriae.equipamento@ifsudestemg.edu.br comprovação de compra do equipamento com data posterior à divulgação do resultado final do edital no prazo de 30 dias após o recebimento do benefício. Como documento comprobatório, é válido:
- Nota fiscal em nome do beneficiário ou do responsável legal (para menores).