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Nota de esclarecimento sobre Execução do Orçamento 2020
O IF Sudeste MG recebeu o Ofício-Circular nº 8/2020/GAB/SPO/SPO-MEC, datado de 04 de fevereiro de 2020, do Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação, que trata do Orçamento de 2020 – despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos a servidores e empregados públicos, pensões especiais e sentenças judiciais.
O documento esclarece que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 167, III, veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital (regra de ouro).
Em atendimento a este dispositivo legal, parte dos créditos orçamentários do Ministério da Educação, dispostos na Lei Orçamentária Anual - LOA/2020 (Lei n° 13.978/2020), foram alocados como créditos suplementares, condicionados à aprovação legislativa prevista no mencionado artigo da Constituição da República. Nele se incluem algumas ações de Folha de Pessoal (despesas obrigatórias).
Além disso, o Subsecretário ressalta que foram reduzidos do Projeto de Lei Orçamentária 2020 - PLOA/2020 cerca de R$ 2,7 bilhões do Ministério da Educação, representando uma diminuição de aproximadamente 4% do valor inicial da proposta orçamentária, o que resultou em uma LOA/2020, aprovada pelo Congresso, com valores menores.
Diante do cenário apresentado, o referido ofício, em seu item 5, traz a seguinte redação:
"5. Posto isso, as Unidades Orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, ao promover novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos à servidores e empregados públicos, devem observar as legislações pertinentes e abster-se de realizá-las em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados.”
Cabe destacar que, durante o exercício financeiro de 2019 e períodos fiscais anteriores, a gestão dos créditos orçamentários, relativos a Folha de Pessoal, sempre eram projetados e geridos pela Secretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MEC e pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF, cabendo ao IF Sudeste MG apenas o seu acompanhamento e solicitação de alteração, quando necessário.
Diante do exposto, com o objetivo de resguardar os direitos dos servidores públicos, venho informar que não haverá suspensão de qualquer benefício obrigatório devido aos servidores deste Instituto Federal.
Qualquer alteração no atual cenário dependerá do completo entendimento sobre os impactos da redução orçamentária nos créditos aprovados para o Exercício de 2020, por meio da manifestação expressa e concisa por parte do Ministério da Educação, Ministério da Economia e demais órgãos competentes.
O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica - CONIF se reuniu em Brasília/DF, no período compreendido entre 18-02-2020 e 20-02-2020, e emitiu nota em relação a este assunto, disponível no Portal do CONIF, conforme o link a seguir: Nota oficial sobre despesas de pessoal na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Sendo assim, a Pró-Reitoria de Administração, a Diretoria de Orçamento e Finanças e a Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG irão realizar um estudo para a projeção dos gastos totais com pessoal e a mensuração dos valores necessários para o Exercício de 2020, com o objetivo de uma gestão eficiente dos recursos de maneira a estruturar as ações a serem adotadas diante do cenário apresentado.
Salienta-se que, assim que as questões forem devidamente esclarecidas, novos comunicados serão realizados e, em parceria com os campi, a Reitoria convidará, oportunamente, os servidores para uma reunião nas unidades, de forma a discutir e esclarecer os assuntos relacionados ao orçamento e outros temas de interesse da comunidade do IF Sudeste MG.
Charles Okama de Souza
Reitor
Confira também a matéria publicada no G1: Institutos Federais vão manter pagamentos de benefícios e progressões de carreira após MEC vedar gastos com pessoal