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Decisão judicial garante trabalho remoto aos docentes com enfermidades
Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1008516-98.2022.4.01.3801, o IF Sudeste MG comunica que foi determinado garantir aos Docentes que possuam alguma das enfermidades listadas no art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, o direito de permanecerem no trabalho remoto, ao menos, enquanto perdurar a instrução processual da referida ação.
Art. 4º Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:
I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
o) gestação.
Assim, para manutenção ou concessão do trabalho remoto, a comprovação das enfermidades listadas ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.
Isto posto, a Diretoria de Gestão de Pessoas se coloca à disposição para maiores esclarecimentos aos interessados, ressalvada a possibilidade de expedição de orientações procedimentais complementares.