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Aula inaugural reúne servidores em torno dos temas papel da Corregedoria e sistema correcional

Aula introdutória ao curso de Direito Disciplinar contou com autoridade nacional e levantou questões como importância da estabilidade e mudanças culturais para o bom funcionamento do Estado

Estabilidade funcional, interesse público, empatia. Nem só os PADs são assunto da Corregedoria. Na verdade, é um erro achar que esta unidade instaura processos disciplinares, enquanto muitas vezes ela pode até evitá-los. Este e outros assuntos foram tema da aula inaugural ministrada na tarde da última terça-feira (26), no IF Sudeste MG - Campus Juiz de Fora, e que deu início ao curso de capacitação em Direito Disciplinar, com participação de servidores de diversas unidades institucionais.

A servidora da Assessoria Administrativa da Corregedoria do IF Sudeste MG, atuante como mestre de cerimônias naquela ocasião, iniciou as atividades ressaltando o objetivo geral do curso: qualificação e aperfeiçoamento dos procedimentos inerentes aos processos correcionais e da condução de processos disciplinares. A iniciativa de capacitação partiu da Procuradoria e da Corregedoria, que agora conta com um novo servidor corregedor, avalizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) a partir de requisitos técnicos. Foi ele quem explicou aos presentes, num primeiro momento da aula, sobre o papel da Corregedoria enquanto unidade setorial do Sistema de Correção do Poder Executivo Federal que atua na prevenção, detecção e apuração de infrações administrativas. 

Ao tomar conhecimento de uma possível irregularidade (normalmente recebida via Ouvidoria, nos casos de denúncia, mas também por representação, relatório e outros), a Corregedoria verifica se há elementos básicos para instauração de um processo, emitindo em seguida um juízo de admissibilidade, ou seja: ela determina se é necessário seguir com algum procedimento correcional, seja ele investigativo ou acusatório, e qual será ele (ex: Processo Administrativo Disciplinar, o temido PAD”). Assim, a Corregedoria não instaura processos, mas recomenda-os à gestão do IF Sudeste MG, pautando-se em padrões éticos, imparcialidade, isenção, integridade moral e honestidade e sigilo. Segundo o corregedor, é um setor que supervisiona, orienta e auxilia a administração pública para que tudo corra dentro das normativas legais. Também pode propor capacitações e fornecer informações importantes para a tomada de decisões por parte da CGU. Entre os planos da Corregedoria sob nova liderança, está o aperfeiçoamento do fluxo destes processos entre as unidades. 

“Mas por que estamos falando de corregedoria? Quando criança, ninguém sonha em ser corregedor”, brincou o corregedor-geral da União num segundo momento do evento. A Corregedoria está diretamente ligada à prestação de serviço do Estado para o cidadão, é por isso que a estabilidade no serviço público é tão importante. Trata-se de uma garantia para o cidadão, de que aquele profissional a serviço da sociedade possa se guiar por padrões técnicos e não por princípios de seu dirigente, explicou o profissional, cuja chefia na CGU vem desde janeiro de 2019. “O STF [Supremo Tribunal Federal] vem entendendo que isso se estende a qualquer profissional que trabalhe pelo cidadão”, complementou.

Entretanto, o palestrante reiterou a importância de se garantir que o servidor público esteja realmente agindo pelo bem comum e é aí que se enquadra a Corregedoria: “ela surge como esse elemento de balança”, definiu o palestrante - de verificar de forma isenta se o servidor responsabilizado buscou o bem comum ou não. Assim, ela protege os “bons” servidores e afasta os que destoam da missão institucional, garantindo o bom funcionamento do Estado. E, neste trabalho, a empatia é fundamental. Uma comissão de PAD é composta por servidores estáveis como forma de favorecer uma avaliação na qual eles colocam-se na situação de outro servidor estável. 

Os pilares da mudança de comportamento

Para o corregedor-geral da União, a finalidade maior de uma corregedoria está ligada a uma mudança cultural. A maioria das infrações vem de uma cultura já arraigada: “carteirada”, benefícios indevidos, recebimento de “presentes”, furar fila e receber auxílio emergencial indevido foram alguns dos exemplos citados. Condutas anteriormente aceitas são agora punidas. Ele afirmou que para se mudar um comportamento irregular são necessários três elementos: uma norma, uma campanha educacional e sinalização de punição, sendo que esta sanção deve ser proporcional à conduta. “Do contrário, não se educa”, destacou o palestrante, fazendo referência às atuais leis e campanhas pelo voto, desfavorecidas pela ausência de punição compatível. Isso provoca o aumento no índice de abstenção nas eleições, pois o cidadão pode preferir pagar o preço da infração em vez de evitar cometê-la. 

Dito isso, o primeiro comportamento a ser mudado, segundo o corregedor, é o da própria Corregedoria. Ela precisa verificar se há elementos básicos para instauração do processo, preservando o servidor de sofrer um processo indevidamente e provocando crises e desgastes potencialmente danosos e desnecessários.  

Além da mudança comportamental, a CGU está buscando ferramentas informatizadas que impedem a continuidade de um processo se não houver elementos básicos para tal. Por fim, considerando-se a natureza da função de um corregedor e o fato dela ser capaz de levar à falsa ideia de que este profissional não pode ser fiscalizado, o corregedor-geral destacou: “a corregedoria da corregedoria é o cidadão”. 

No desfecho, servidores participantes do evento tiveram suas dúvidas sanadas.