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Nota de esclarecimento

IF Sudeste MG esclarece contexto de liminar sobre atuação do Conselho Superior em caso de estudantes do Campus Juiz de Fora

Considerando-se a liminar proferida pelo juiz da 4ª Vara Federal de Juiz de Fora, mencionada em matéria da Tribuna de Minas, o IF Sudeste MG vem a público esclarecer que, de acordo com seu Regulamento de Conduta Discente, não há previsão de atuação do Conselho Superior na condição de instância recursal. Entretanto, havendo entendimento contrário por parte do referido juiz, o IF Sudeste MG convocará o Conselho Superior, atendendo à decisão tomada em âmbito judicial.

Os processos envolvendo três estudantes configuram situação isolada que ocorreu em 2023, no Campus Juiz de Fora. À época, diante do ocorrido, o IF Sudeste MG seguiu rigorosamente o rito legal, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos. Os processos foram conduzidos pela Comissão de Apuração de Infração Disciplinar Discente (CAIDD), de acordo com o Regulamento de Conduta Discente do IF Sudeste MG.

O Instituto está acompanhando de perto a situação, prezando pela transparência e pelo cumprimento da legislação vigente, sempre respeitando as instâncias legais e normativas pertinentes. O IF Sudeste MG não tolera racismo e atua ativamente na prevenção e combate a essa prática, bem como a qualquer outra forma de violência. Reiteramos nosso compromisso em oferecer educação pública, gratuita, de qualidade e inclusiva.

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