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IF Sudeste MG desmente acusações e reforça posição antirracista

Nota reitera compromisso com os princípios de justiça, legalidade e combate a todas as formas de discriminação, incluindo o racismo

O Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais vem a público esclarecer os fatos relacionados à decisão de desligamento de um estudante do Campus Juiz de Fora e reiterar seu compromisso com os princípios de justiça, legalidade e combate a todas as formas de discriminação, incluindo o racismo.

Esclarecimentos sobre o processo e a decisão

Em março de 2023, ocorreram dois episódios de agressão, envolvendo quatro alunos do Campus Juiz de Fora.

Foi dado início à apuração dos fatos, conforme previsto no Regulamento de Conduta Discente, por meio da instauração de processo administrativo disciplinar e da nomeação de Comissão de Processo Disciplinar Discente, que realizou o trabalho de coleta de provas. Após a apresentação de defesa pelos envolvidos, a comissão emitiu Relatório Final concluindo que houve prática de bullying por três dos alunos e, além do bullying, agressão por dois deles. Como resultado, foi sugerida a aplicação da penalidade de desligamento aos alunos responsáveis por bullying e agressão, e de suspensão ao aluno envolvido exclusivamente na prática de bullying.

O processo foi enviado à Procuradoria Federal, que exarou parecer pela sua regularidade e, após, a Diretora-geral do campus Juiz de Fora decidiu acatar a sugestão da Comissão Disciplinar Discente e aplicar a penalidade de desligamento aos alunos que praticaram bullying e agressão e a penalidade de suspensão ao aluno que praticou bullying.

Nesta ocasião, foi apresentado recurso por um dos alunos e mantida a decisão pela Diretora-geral do Campus.

Paralelamente ao processo administrativo, o aluno recorrente interpôs ação judicial solicitando a sua reintegração ao IF Sudeste MG, inclusive em sede liminar. A medida liminar foi negada pelo juízo de primeira instância, que afirmou não ter verificado qualquer ilegalidade na condução da apuração por parte do IF Sudeste MG. Foi interposto recurso à decisão judicial e este foi negado mediante o entendimento de que houve a adequada condução dos procedimentos e a constatação de que foram respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Transparência e diálogo

Ainda que respaldado por decisão judicial, consideramos importante destacar que todas as pessoas que solicitaram reunião com o Reitor sobre o assunto foram recebidas, inclusive duas deputadas estaduais e uma deputada federal negras, atuantes na área da educação.

A família do estudante também foi recebida, acompanhada de uma vereadora e de assessoria jurídica. Diante da alegação de racismo institucional, foi aberta a oportunidade para a apresentação de novas provas.

Subindo o processo administrativo ao Reitor, em análise recursal, ele entendeu pela manutenção da decisão proferida pela Diretora-geral do campus, uma vez que não foram apresentadas quaisquer provas para as alegações feitas e para além do que já estava no processo.

Novamente, foi interposto recurso ao Conselho Superior por um dos alunos, o que foi negado pelo Reitor, por entender que não havia previsão nos normativos internos para a apreciação.

Foi impetrado, então, mandado de segurança, que analisou a competência do Conselho Superior para apreciar o recurso e, no entendimento de que o órgão deveria atuar como 3ª instância de julgamento, o Juízo da 4ª Vara Federal de Juiz de Fora determinou que o processo fosse submetido à sua análise.

Em cumprimento da decisão judicial, o processo administrativo foi levado para julgamento no Conselho Superior, sob a presidência do Substituto do Reitor, em razão da determinação judicial que impediu a participação do dirigente maior como presidente. A convite do IF Sudeste MG, a defesa do aluno compareceu à reunião e pôde expor seus argumentos e responder aos questionamentos dos conselheiros.

O Conselho Superior deliberou pela manutenção da decisão tomada pela Diretora-geral do campus Juiz de Fora e pelo Reitor do IF Sudeste MG por 29 votos a dois.

A realidade dos fatos

Esclarecemos que os alunos penalizados pela prática de bullying e agressão são negros e o aluno penalizado pela prática bullying é branco. Ao contrário do que se divulga, jamais ocorreu uma única situação entre os três em que apenas os alunos negros foram expulsos. Conforme exposto anteriormente, ocorreram dois episódios de agressão, ambos iniciados pelos alunos negros e, na sua apuração, verificou-se que um dos alunos brancos havia praticado bullying, pelo qual também foi penalizado.

O IF Sudeste MG tem uma trajetória de promoção da inclusão e defesa das minorias sociais. A instituição é antirracista por princípio e jamais compactuaria com qualquer prática que desrespeitasse tais valores. O rigor no cumprimento das normas institucionais é uma garantia de proteção a todos os nossos estudantes e à convivência harmônica no ambiente acadêmico. 

O IF Sudeste MG entende a importância de um diálogo amplo e transparente. Contudo, reforça que a disseminação de informações inverídicas prejudica a compreensão dos fatos e gera impactos indevidos à imagem institucional. Reafirmamos nosso compromisso com a verdade e convidamos todos os interessados a se aprofundarem no caso antes de emitirem juízos infundados. Clique aqui para ter acesso a mais detalhes.

O IF Sudeste MG segue à disposição para esclarecimentos e agradece à comunidade acadêmica e à sociedade pelo apoio e confiança no trabalho realizado.

Juiz de Fora, 26 de novembro de 2024

André Diniz de Oliveira

Reitor do IF Sudeste MG

Cláudia Valéria Gávio Coura

Diretora-geral do Campus Juiz de Fora