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Lei desobriga a apresentação de passaporte vacinal

Reitoria e Campus Juiz de Fora ficam desobrigados à exigência de apresentação
Considerando a Resolução CONSU nº 07/2022, que torna obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com vistas à circulação de pessoas e ingresso nas instalações internas de todas as unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais.  
Considerando a superveniente Lei  nº 14.456, de 28-06-2022 que  dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação de cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou lugares no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Ficam a Reitoria e o Campus Juiz de Fora desobrigados ao cumprimento da referida Resolução, frisando que a Lei não desobriga a exigência e o cumprimento de medidas sanitárias básicas como uso de álcool gel, lavagem frequente das mãos e uso de máscara, enquanto essas forem as determinações do Ministério da Saúde para o combate ao Covid-19.
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