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Procuradoria do IF Sudeste MG divulga Instrução Normativa Conjunta
Tendo em vista a necessidade de disciplinar e operacionalizar o funcionamento da consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Procuradoria junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, o reitor, Prof. Dr. André Diniz, e a procuradora-chefe junto ao IF Sudeste MG, Dra. Nádia Gomes Sarmento, trabalharam na construção da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2022 que está disponível na página da Procuradoria em nosso portal institucional, na aba Legislação.
A Procuradoria Federal junto ao IF Sudeste é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF)* competente para prestar o assessoramento e atividade de consultoria à Reitoria e aos seus dez campi, visando conferir viabilidade jurídica às políticas públicas de educação.
Confira as principais ações da Procuradoria do IF Sudeste MG para prestar assessoria e consultoria às unidades da instituição:
- Realização de reuniões a fim de orientar e esclarecer dúvidas pontuais, ou mesmo, para garantir uma melhor compreensão do caso que deverá estar refletido na instrução processual e no devido encaminhamento ao órgão consultivo.
• Atuação juntos aos órgãos de fiscalização e representação social, notadamente as procuradorias da república nos municípios (MPF) e as defensorias públicas da união nos estados, de modo a prevenir o ajuizamento de ações contra o IF Sudeste MG, bem como garantir o cumprimento da legislação pátria, sobretudo no que se refere aos direitos coletivos.
• Intermediação entre o setor contencioso (que lida com os conflitos já estabelecidos e que não puderam ou poderão ser resolvidos por métodos alternativos) da AGU e o IF Sudeste MG, de forma a garantir uma representação eficaz da instituição nas esferas jurídicas no âmbito dos processos judiciais em que seja parte.
• Verificar possibilidade de representação extrajudicial da instituição, especialmente em relação aos gestores.
• Assessoramento informal (desde que não demande formalização em processo administrativo), em questões pontuais.
• Assessoramento aos órgãos superiores, comissões e comitês do IF Sudeste MG.
• Análise e manifestação prévias nos processos administrativos da instituição – a fim de garantir sua legalidade e o atendimento aos princípios da administração pública - ,que se tratem das seguintes temáticas:
• I. - licitação e contratos;
• II. - contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
• III. - alterações contratuais;
• IV. - convênios, termos de execução descentralizada, acordos de
• cooperação técnica, acordos de parceria, protocolos de intenção, instrumentos congêneres e suas alterações;
• V. - editais que envolvam as atividades finalísticas de Ensino, Pesquisa e Extensão;
• VI. - termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e instrumentos congêneres;
• VII. - concursos públicos, processos seletivos, chamamentos públicos
• e instrumentos congêneres;
• VIII. - arbitragem;
• IX. - atos normativos que estabeleçam direitos e obrigações de forma genérica e abstrata, a exemplo de resoluções e portarias normativas;
• X. - infrações administrativas contratuais (processos sancionadores);
• XI. - infrações administrativas funcionais (processos administrativos
• disciplinares);
• XII. - infrações acadêmicas quando for proposta a penalidade de desligamento de discente.VI - concursos públicos, processos seletivos, chamamentos públicos e instrumentos congêneres;
Para ter acesso a pareceres, minutas, manuais, informativos e outras informações consulte nossa página: https://www.ifsudestemg.edu.br/institucional/procuradoria-federal
Em breve traremos mais informações sobre o trabalho devolvido pela Procuradoria junto ao IF Sudeste MG.
*Sobre a Procuradoria-Geral Federal
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. A Lei nº 10.480/2002, ao criar a PGF, definiu que o novo órgão seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais.
Texto: Raquel Blank