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Cartilha levanta condutas a serem tomadas por empresas em relação aos casos de Covid-19
A equipe do projeto de extensão “Legislação acessível em tempos de pandemia” lança, nesta semana, a terceira cartilha a respeito da Portaria Conjunta 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece medidas as serem observadas com o objetivo de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus nos ambientes de trabalho. Neste material, o foco são as condutas que devem ser tomadas em relação aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19.
Na primeira parte, o material apresenta os conceitos de caso confirmado, caso suspeito e contatantes. Também há uma tabela com os principais sintomas da doença, diferenciando-a de outras. Em seguida, são apresentados os procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas em relação a cada tipo de caso.