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Projeto de extensão lança cartilha com mudança na legislação para o setor de eventos
Por conta do distanciamento social provocado pela pandemia, o setor de eventos foi um dos mais afetados na economia brasileira. Para regularizar o funcionamento da área, o Governo Federal promulgou, em agosto, a Lei 14.046. Nesta semana, a equipe do projeto de extensão “Legislação acessível em tempos de pandemia” transformou a norma em cartilha.
A lei trata do adiamento e do cancelamento de serviços e de eventos de setores de turismo e de cultura durante o estado de calamidade pública. Entre os pontos levantados pela equipe está o fato de o prestador de serviço ou a sociedade empresária (cinema, teatro, parques temáticos, agências de turismo) não serem obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor. No entanto, devem assegurar a remarcação pelo prazo de até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública.