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Projeto "CGP com você" orienta servidores sobre a folha de ponto

O setor enfatiza a necessidade de que os servidores entreguem a folha de ponto até o 5º dia útil, para que seja possível a verificação da frequência e apuração de benefícios devidos.
O projeto da CGP traz nesta edição orientações sobre a FOLHA DE PONTO. O setor enfatiza a necessidade de que os servidores entreguem a folha de ponto até o 5º dia útil, para que seja possível a verificação da frequência e apuração de benefícios devidos dentro do cronograma da folha de pagamento.
 
ATENÇÃO AOS ITENS ABAIXO:
1) Folhas com registro britânico não serão aceitas. Art. 7º, § 3º da Instrução Normativa 02/2018/SRH . É vedada a aplicação de método que permita a marcação com horários uniformes de frequência . 
2) O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas. Art. 5º, da Instrução Normativa 02/2018/SRH
3) Observar os recessos conforme calendário administrativo e as devidas compensações das horas.
4)  A compensação de hora fica limitada até duas horas diárias.
5) Comunicamos ainda que os itens acima são requisitos necessários para validação da folha de ponto. O não cumprimento dos mesmos poderá acarretar em indicação de não-conformidade.
7) A não observância do Decreto 1.590/1995 pode sujeitar o servidor e chefia imediata ao disposto no Título V da Lei Nº. 8.112/1.990 (Do Processo Administrativo Disciplinar).