Dúvidas Frequentes sobre o Programa de Gestão e Desempenho
Quem pode participar do Programa de Gestão e Desempenho?
De modo geral, observado o ato normativo interno a ser expedido no âmbito do IF Sudeste MG, podem participar do programa de gestão:
- servidores públicos ocupantes de cargo efetivo (TAE's e Professores EBTT), inclusive os designados para FG e FCC;
- servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração (ocupantes de CD);
- contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Professores Substitutos e Técnicos Especializados).
No entanto, o presente edital 001/2022 prevê a habilitação e a adesão apenas dos servidores técnico-administrativos em educação.
Quais as modalidades do Programa de Gestão e Desempenho?
Em duas modalidades, o programa compreende o teletrabalho, que pode ser realizado em regime de execução parcial ou em regime de execução integral:
- Teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência;
- regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente.
- regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência.
Quais os objetivos do programa de gestão?
- promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
- contribuir com a redução de custos no poder público;
- atrair e manter novos talentos;
- contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
- estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
- melhorar a qualidade de vida dos participantes;
- gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
- promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Quais atividades estão abrangidas pelo programa de gestão?
O programa de gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas.
As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral.
De modo geral, as seguintes atividades se enquadram nessa possibilidade:
- aquelas cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos;
- aquelas cuja natureza de complexidade exija elevado grau de concentração; ou
- aquelas cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas.
Quais atividades não estão abrangidas pelo programa de gestão?
Fique atento para as atividades que não podem ser executadas no programa de gestão. São elas :
- aquelas que abrangerem atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e
- aquelas que reduzam a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.
Nesse sentido, atividades de setores flexibilizados não podem participar do programa de gestão.
Quais as fases de implementação do programa de gestão?
A implementação do programa de gestão abrange as seguintes fases gerais:
- autorização pelo Ministro de Estado;
- elaboração e aprovação dos procedimentos gerais;
- execução do programa de gestão; e
- acompanhamento do programa de gestão.
A implementação do programa de gestão dependerá de ato autorizativo do Ministro de Estado (Ministro da Educação), mediante provocação motivada que demonstre que os resultados dos participantes de futuros programas de gestão possam ser efetivamente mensuráveis.
O dirigente da unidade deverá editar ato normativo a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do IF Sudeste MG, estabelecendo os procedimentos gerais de como será instituído o programa de gestão na unidade e deverá conter:
- a tabela de atividades com as informações de que trata o § 2º do art. 26;
- os regimes de execução passíveis de adoção no programa de gestão;
- as hipóteses de vedação à participação, quando houver;
- os resultados e benefícios esperados para a instituição;
- o percentual mínimo ou máximo de participantes em cada unidade, bem como a necessidade de fixação de tempo mínimo de desempenho das atividades na unidade, quando for o caso;
- o percentual mínimo e máximo de produtividade adicional dos participantes em teletrabalho em relação às atividades presenciais, caso a unidade opte por essa fixação;
- termo de ciência e responsabilidade que será assinado pelo participante do programa de gestão e pela chefia imediata; e
- prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
Para a execução do programa de gestão o dirigente da unidade divulgará os critérios técnicos necessários para adesão dos interessados ao programa de gestão, podendo conter, entre outras especificidades:
- total de vagas;
- regimes de execução;
- vedações à participação;
- prazo de permanência no programa de gestão, quando aplicável;
- conhecimento técnico requerido para desenvolvimento da atividade; e
- infraestrutura mínima necessária ao interessado na participação.
Para o acompanhamento do programa de gestão, decorridos seis meses da publicação da norma de procedimentos gerais, o dirigente da unidade elaborará um relatório contendo:
- o grau de comprometimento dos participantes;
- a efetividade no alcance de metas e resultados;
- os benefícios e prejuízos para a unidade;
- as facilidades e dificuldades verificadas na implantação e utilização do sistema de que trata o art. 26; e
- a conveniência e a oportunidade na manutenção do programa de gestão, fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da Administração.
Ao término do prazo de seis meses, período considerado como ambientação, o IF Sudeste MG deverá:
- revisar a parametrização do sistema de que trata o art. 26;
- enviar os dados a que se refere o art. 28, revisando, se necessário, o mecanismo de coleta das informações requeridas pelo órgão central do SIPEC.
E, se necessário, (i) realizar eventuais ajustes nas normas internas e (ii) revisar o mapeamento da tabela de atividades de que trata o § 2º do art. 26, não podendo ser divulgadas informações sigilosas ou pessoais, bem como aquelas que tenham seu acesso restrito por determinação legal.
Qual o principal documento do programa de gestão para o participante?
O Plano de Trabalho é o principal documento do programa para o participante, pois nele estarão delimitadas as (i) atividades serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes; (ii) o regime de execução em que participará do programa de gestão, indicando o cronograma em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso; (iii) o termo de ciência e responsabilidade contendo, no mínimo:
- (a) declaração de que atende às condições para participação no programa de gestão;
- (b) o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade;
- (c) as atribuições e responsabilidades do participante;
- (d) o dever do participante de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o programa de gestão na modalidade teletrabalho;
- (e) a declaração de que está ciente que sua participação no programa de gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da IN;
- (f) a declaração de que está ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da IN;
- (g) a declaração de que está ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e
- (h) a declaração de que está ciente quanto :(
- (1) ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e
- (2). as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Onde será realizado o acompanhamento?
O órgão que pretenda implementar o programa de gestão deverá utilizar sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados.
O órgão central do SIPEC disponibilizará aos órgãos integrantes do SIPEC sistema para o acompanhamento, cujos custos de implementação e sustentação serão de responsabilidade do órgão instituidor do programa de gestão.